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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Pedido de vistas no Conselho adia julgamento sobre decisão que "desaposentou" juíza

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pedido de vistas no Conselho adia julgamento sobre decisão que
Um pedido de vistas adiou nesta terça-feira (13) conclusão de julgamento no Conselho Nacional de Justiça sobre uma revisão disciplinar requerida pelo Ministério Público em face da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que “desaposentou“ a juíza Wandinelma Santos.
 
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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu no ano de 2011 pela aposentadoria compulsória da juíza Wandinelma Santos, no julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por baixa produtividade, emissão de informações falsas à Corregedoria Geral da Justiça e outras condutas consideradas incompatíveis com a magistratura.
 
Ocorre que em 2014, o mesmo Pleno considerou pelo retorno à atividade da juíza. A “desaposentadoria” da magistrada no TJMT, datada de 2014, foi estabelecida após decisão durante a 161ª sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Por unanimidade, os conselheiros do CNJ decidiram anular a sessão promovida pelo TJMT em março de 2011, que resultou na aposentadoria compulsória da magistrada, por afronta ao quórum mínimo previsto na Constituição para decisão em processos disciplinares.
 
No julgamento prevaleceu o voto do conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator da Revisão Disciplinar, requerida pela própria juíza. Conforme consta no relatório, Wandinelma foi aposentada compulsoriamente por decisão do TJMT, durante uma sessão em que, dos 30 desembargadores do Tribunal, apenas 10 estavam aptos a votar.
 
Como o artigo 93 da Constituição Federal fixa como quórum mínimo para a tomada de decisão nesses tipos de processo a maioria absoluta dos membros do órgão especial, a presidência do TJMT convocou seis juízes para substituírem os desembargadores e viabilizar o julgamento.
 
No entendimento do conselheiro Kravchychyn, no entanto, a medida adotada pelo TJMT violou o artigo 93 da Constituição e a Resolução CNJ n. 30 que estabelecem o quórum mínimo. Além disso, contrariou diversos julgamentos do CNJ no sentido de vedar a convocação de juízes para completar o quórum do Tribunal Pleno, em casos de PADs.
 
Esse tipo de convocação, segundo o conselheiro, é admitida pelo Conselho apenas “em casos excepcionalíssimos”, que impossibilitam o julgamento. “Inobstante a reiterada dificuldade encontrada para o julgamento do PAD, entendo que os fatos narrados não são excepcionais a ponto de afastar a incidência do artigo 93, inciso X, da Constituição”, reforçou o relator em seu voto.
 
Após decisão do CNJ, o Pleno do TJMT reexaminou ainda o PAD ainda em 2014 e decidiu livrar a magistrada da aposentadoria compulsória.

Com o novo recurso, agora do Ministério Público de Mato Grosso, a magistrada poderá ser novamente aposentada compulsoriamente.

Advogados

O Olhar Jurídico entrou em contato com o advogado Tássio Vinícius Gomes de Azevedo, responsável pela defesa de Wandinelma. Conforme Tássio, a magistrada já se aposentou por tempo de serviço (ato ordinário, sem ligação com penas disciplinares).
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