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CONDENADO A 22 ANOS

Juíza altera sentença para garantir prisão de Riva após decisão do TJ

13 Jun 2017 - 14:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Selma Rosane Arruda e Riva

Selma Rosane Arruda e Riva

O Ministério Público Estadual (MPE) interpôs embargos de declaração à sentença que condenou, no dia 24 de abril, o ex-deputado José Geraldo Riva a 22 anos e 04 meses de prisão pelo desvio de R$ 4,2 milhões. O órgão ministerial apontou omissão por parte da juíza Selma Arruda de trecho que garanta que o político seja preso tão logo a segunda instância confirme sua sentença. O pedido foi prontamente atendido.

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José Geraldo Riva foi condenado a 22 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão. A pena será cumprida em regime fechado, porém, Riva ainda tem o direito de recorrer em liberdade. A decisão diz respeito a “Operação Arca de Noé”, em um combinado que lesou os cofres públicos em R$ 4,2 milhões. O valor atualizado da causa chegaria a quase R$ 11 milhões.

Aponta o MPE que houve omissão de trecho importante para a sentença condenatória: expedição de guia de execução de pena provisória. Esse trecho garante que tão logo seja aprovada a sentença na segunda instância, Riva inicie o cumprimento da pena.

Para acusação, não se trata de mero formalismo, mas de algo previsto no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme jurisprudências que autorizaram o cumprimento imediato da pena após sentença.

Assim, pede o MPE que seja sanada a omissão.

A juíza Selma Rosane Arruda reconheceu a ausência do trecho e retificou sua sentença, determinando que se acrescente texto para que, “havendo interposição de recurso e sendo confirmada a sentença”, se inicie o cumprimento da pena, por meio do guia de execução de pena. A correção foi feita no dia 26 de maio. 

A condenação de Riva:

Trata-se de ação penal proposta em 12 de maio de 2006. Conforme os autos, José Riva, o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Varney Figueiredo Lima, Luis de Godoy, Nivaldo Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Nilson Roberto Teixeira praticaram os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
 
A ação penal originou-se de inquérito sobre 87 pagamentos irregulares efetuados em cheques pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso em favor da empresa Prospecto Publicidade. Os fatos ocorreram entre junho de 2000 e novembro de 2002.
 
O montante desviado, segundo o Ministério Público, foi de R$ 4,2 milhões. O valor atualizado chegaria a quase R$ 11 milhões. O procedimento teria se originado da deflagração da Operação Arca de Noé, quando mandados cumpridos em desfavor de João Arcanjo Ribeiro reuniram cheques da Assembléia Legislativa. Os valores estavam em factorings do ex-bicheiro.
 
O processo em face de Riva foi desmembrado, pois o político possuía foro privilegiado. A ação chegou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça, o que atrasou a resolução do feito. Porém, em 2015, em função da perda do foro privilegiado, data em que Riva deixou de ser deputado estadual, o processo foi remetido a Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
 
Na Vara comandada por Selma, foi descortinado que a empresa Prospecto Publicidade, supostamente prestadora de serviços a Assembléia, não existia. Além da empresa funcionar apenas “de fachada”, seus proprietários não “existiam”, com cédulas de identidades falsificadas.
 
“Com efeito, desde a diligências encetadas no bojo do inquérito civil, já é possível verificar que a empresa que se beneficiou de 87 pagamento em cheque estavam em poder da factoring quando da realização da diligência de busca e apreensão efetivamente não existia”, afirmou a magistrada
 
Conforme os autos, foi comprovado que os cheques emitidos pela empresa fantasma a mando do acusado José Geraldo Riva era remetidos à factoring e lá eram trocados por dinheiro ou por cheques da própria factoring. Posteriormente os valores eram encaminhados às pessoas credoras de Riva.
 
Condenado a 22 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão, Riva não precisará indenizar o erário por falta de previsão legal nesse sentido à época dos fatos objeto da ação.
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