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ANTES DA SENTENÇA

Juíza nega pedido de João Emanuel para atrasar alegações finais e dá 5 dias para ex-vereador se defender

13 Jun 2017 - 14:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

João Emanuel

João Emanuel

A juíza da Sétima Vara Criminal Selma Rosane Arruda negou pedido da defesa do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima para dilação de prazos para apresentação das alegações finais. A magistrada ressaltou que o réu foi notificado há cerca de 01 mês para promover sua ampla defesa. Com a decisão, caso a defesa não recorra se justificando do atraso, o político deverá contratar novo advogado, abandonando os serviços de seu irmão e corréu, o advogado Lázaro Moreira Lima.

Trata-se da ação penal que julga o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima por suposta lavagem de dinheiro na Câmara de Cuiabá. No polo passivo desta ação figuram outros quatro acusados: Guedey Araújo, Luciano Cândido Amaral, Lucas Henrique do Amaral e Gleisy Ferreira de Souza.

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Em sua decisão, a juíza expõe que os autos da ação estão na secretaria desde o dia 16 de maio, sendo realizada carga rápida apenas para o advogado Epinamondas José Messias no dia 17 de maio, porém sendo devolvido no mesmo dia. 

O juízo acrescenta que as defesas foram intimadas no dia 24 de maio para apresentar as alegações finais e que Lázaro Moreira Lima não poderia alegar prejuízo em sua defesa, eis que realizou carga rápida para cópia dos autos no dia 29 de maio. 

A magistrada também contrapôs a fundamentação da defesa de que o MPE também atrasou em sua elaboração de alegações. “O fato da defesa pleitear o mesmo prazo concedido para o parquet é inalcançável, eis que neste ponto destaco que, inobstante o Ministério Público tenha se alongado além do prazo legal para apresentar suas derradeiras alegações, trata-se de órgão que atua em todas as ações penais e inquéritos policiais que tramitam perante esta Vara Especializada e não somente neste feito, situação que justifica o atraso verificado”.

Também foi considerado que “O processo penal tem como objetivo o trâmite célere, já que trata de bem juridicamente relevante, ou seja, a liberdade do cidadão. É também por isso, que o rito processual penal é bem mais singelo em comparação a outras matérias e mesmo que assim não fosse, verifica-se que estamos diante de um processo com réu preso, o qual necessita de tramitação mais célere”.

Assim, decide. A defesa de João Emanuel terá que apresentar alegações finais no prazo de 05 dias. Caso nada seja feito, o político terá outros 05 dias para escolher novo advogado, sob pena de ser nomeado um defensor.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12). 

Entenda o Caso:

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a ação envolve a empresa Propel Comércio de Materiais Ltda. ME e seu sócio proprietário Gleisy Ferreira De Souza. Consta que um Inquérito Civil e um Procedimento Investigatório Criminal apuraram desvios de verbas públicas da Câmara de Vereadores de Cuiabá. O desvio consistia na simulação de entrega de materiais e de prestação de serviços gráficos realizados pela empresa Propel Comércio de Materiais Ltda. ME.

O MPE acrescenta que, em outra ação, apuram-se supostos desvios da Câmara de Vereadores de Cuiabá no montante de R$ 1.542.075,76. O Inquérito Policial investigativo concluiu que grande parte do valor desviado dos cofres públicos foi utilizado no pagamento de dívidas e ostentações pessoais de João Emanuel, como passagens aéreas internacionais para sua família, aquisição de veículo de luxo e reforma de residência familiar, bem como de despesas da empresa Propel Comércio de Materiais Ltda. ME, de propriedade de Gleisy Ferreira Souza e Maksuês Leite. 
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