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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Cemat indeniza R$ 234 mil a filhos de funcionário falecido

Foto: Divulgação

Cemat indeniza filhos de trabalhador morto em R$ 234 mil

Cemat indeniza filhos de trabalhador morto em R$ 234 mil

O programa Diretor Conciliador desenvolvido pela Vara do Trabalho da Comarca de Colíder (656 km de Cuiabá) auxiliou dois menores cujo pai foi morto em acidente de trabalho envolvendo a Cemat (Centrais Elétricas Matogrossenses S.A.) a receberem indenização no valor de R$ 234 mil.

Segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), os advogados da empresa assinaram um Termo de Conciliação estabelecendo o pagamento de R$ 215.526,52 em 12 parcelas. O restante para inteirar o valor na íntegra já foi depositado a título de Depósito Recursal.

A assessoria também informou que na sentença proferida pelo juiz Ivan José Tessaro em 2009, os valores só poderão ser transferidos para os filhos quando ambos completarem 18 anos, com exceção em casos em que os recursos sejam necessários para a subsistência dos menores.

Ação

A morte do funcionário da Cemat aconteceu em 2005 e os menores, representados pela mãe, buscavam reparação de danos morais e materiais. O acordo estava tramitando há mais de três anos na Justiça do Trabalho.

No processo, consta que o funcionário morreu em um acidente com a motocicleta da empresa enquanto se deslocava para executar seu trabalho. A defesa da empresa alegou não ter responsabilidade pelo acidente e argumentou a não aplicabilidade da teoria de responsabilidade objetiva, utilizada em casos onde as atividades exercidas pelo empregado apresentam riscos acima da média.

Entretanto, o juíz Ivan Tessaro entendeu que o trabalho realizado pelo pai dos menores entrava no quesito de arriscado acima da média tendo em vista as condições de locomoção em estradas sem asfalto, as quais não recebem manutenção adequada e periódica, impondo condições de trafego ruins e inseguras.

Conforme informou a assessoria de imprensa do TRT, a Cemat ainda tentou discutir o assunto no Tribunal Superior do Trabalho, através de Recurso de Revista, porém, a subida do processo foi negada pelo presidente do TRT/MT.

As informações são da assessoria de imprensa do TRT-MT
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