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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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DECISÃO

Desembargadores mantêm juíza Selma Arruda em ações contra João Emanuel

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadores mantêm juíza Selma Arruda em ações contra João Emanuel
A Primeira Câmara Criminal negou a pretensão do advogado Lázaro Roberto Moreira Lima de afastar, por suposta suspeição, a juíza Selma Rosane Santos de Arruda, titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, do processo que trata da chamada “Operação Castelo de Areia”. A decisão é desta terça-feira (13).

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O advogado apresentou, perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma série de fatos que, na sua visão, demonstravam a suspeição da juíza para estar à frente do processo, pedindo, então, o seu afastamento e a remessa dos autos para outro magistrado.

Dentre os motivos apresentados por ele estaria o fato de Selma Arruda, nos autos de um processo em que ele atuava como advogado, ter levado ao conhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), para que contra ele fosse aberto procedimento disciplinar, sua ausência, reiterada, em audiências. Contudo, para o Procurador de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda, “ante a incúria do advogado que, obviamente, resultou no retardamento da marcha processual e em prejuízo ao seu próprio cliente, outra conduta não era de se esperar da magistrada senão a de comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para que este tomasse as providências disciplinares que julgasse conveniente”.

O advogado também apontou, como circunstância reveladora de suposta inimizade da magistrada para com ele, o fato de ter sido “vazado” para a imprensa depoimentos prestados por terceiros em Inquérito Policial “sigiloso” nos quais ele estava sendo investigado. Entretanto, Domingos Sávio, assentou em seu parecer, primeiro, que não restou provado que tais “vazamentos” ocorreram por conta de conduta da magistrada, além disso, o Procurador de Justiça destacou que o sigilo da investigação “visa resguardar a investigação e não o indiciado, de modo que a partir do momento em que a autoridade policial constatar que o sigilo não se mostra mais necessário, poderá dar publicidade às investigações, atendendo assim, inclusive, o princípio da publicidade, consagrado pela Carta Constitucional.”

Sempre tentando demonstrar a “indisposição” da magistrada contra si, o advogado disse, ainda, que da decisão que determinou sua condução coercitiva para prestar depoimento à autoridade policial e deferiu a realização de busca e apreensão de diversos dos seus bens, no âmbito da “Operação Castelo de Areia” foi ilegal e por isso, deveria ser, inclusive, anulada. Nesse ponto, o Procurador de Justiça grafou que o incidente de exceção de suspeição não serve para impugnar decisões judiciais e que o seu inconformismo com tais decisões não são, por óbvio, o bastante para o reconhecimento da suspeição da magistrada, especialmente quando elas se mostram, ao menos à primeira vista, amparadas em provas e respaldadas pelo ordenamento jurídico.

Outro motivo apontado por Lázaro Roberto para Selma Arruda ser afastada do caso estaria no fato de ela ter anunciado sua intenção de se aposentar, e, logo depois disso, terem surgido na imprensa, especulações de que ela estaria intencionada em disputar um cargo eletivo em 2018 e, inclusive, que poderia aderir a um grupo político integrado pelo ex-prefeito de Cuiabá – Mauro Mendes - e o Senador da República, Blairo Maggi.

O relator do caso foi o desembargador Orlando Perri. 

Segundo pedido 

Na mesmas sessão os desembargadores negaram Exceção de Suspeição oposta por João Emanuel Moreira Lima em face de Selma em que é argumentado que a magistrada decretou prisão cautelar porque teria sido descoberto um plano, supostamente arquitetado por João Emanuel, para atentar contra a vida da juíza.
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