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RACISMO

Idoso é condenado por discriminar frentista: "como trabalhar olhando para um preto desse?”

29 Jun 2017 - 16:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Idoso tentou alegar que as ofensas não passaram de uma brincadeira

Idoso tentou alegar que as ofensas não passaram de uma brincadeira

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a pena restritiva de direitos e ao pagamento de dez dias-multa Antônio Francisco de Souza, de 70 anos, que praticou crime racial contra um frentista em Canãa do Norte (699 km ao norte de Cuiabá) José Carlos dos Santos. O crime aconteceu em 2013, quando o réu chamou o funcionário do Auto Posto Cidade de “preto” e ainda questionou seus colegas de trabalho: “não sei como vocês conseguem trabalhar todos os dias olhando para um preto desse”

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A defesa do idoso tentou alegar que as ofensas não passaram de uma brincadeira. Além disso, argumentou ausência de provas e que o fato já teria prescrito. Todavia, o relator do caso e desembargador Rondon Bassil Dower Filho rejeitou as alegações.
 
“Considera-se imprescritível o crime de injúria racial, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, eis que idêntica a base do crime de racismo, também, imprescritível (precedente do STJ); Descabe o pedido de absolvição se o conjunto fático-probatório aponta, com segurança, a prova da existência do delito, sua correspondente autoria e o dolo específico, conforme declarações da vítima e testemunhas que presenciaram o exato momento da consumação”, pontuou o magistrado em seu voto.
 
Diante de tais circunstâncias, o idoso foi denunciado e, após o fim da instrução processual, a magistrada de primeiro grau condenou-o pela autoria do crime de injúria racial (CP, art. 140, § 3º), à pena de 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 1 pena restritiva de direitos, bem como, ao pagamento de 10 dias-multa.
 
“Diante do exposto, em parcial consonância com o parecer ministerial, rejeito a prefacial aventada, e, no mérito, nego provimento ao recurso da defesa”, pontou Bassil na avaliação do caso e que foi acatada pelos demais membros da Câmara Criminal.
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