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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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grampos ilegais

MP diz que denúncia da OAB é “equivocada” e defende arquivamento de ação que envolve promotores

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MP diz que denúncia da OAB é “equivocada” e defende arquivamento de ação que envolve promotores
O Ministério Público de Mato Grosso voltou a defender o arquivamento do processo que investiga a participação de promotores em casos de grampos ilegais denunciados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o MP, a notícia-crime encaminhada pela ordem é equivocada, uma vez que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não tem competência para investigar promotores. O órgão alega que o correto seria abrir uma investigação interna sobre o caso.

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O pedido de arquivamento foi feito pelo órgão ministerial na última semana. A polêmica é em relação a parte da denúncia feita pela OAB, que trata de grampos ilegais realizados por promotores e de consultas bancárias feitas por membros do MP sem a autorização da Justiça. A denúncia do suposto esquema de espionagem dentro do Palácio Payaguás revelada pelo promotor Mauro Zaque não foi alvo de pedido de arquivamento.

Em nota enviada à imprensa na última sexta-feira (08) - no mesmo dia em que a OAB convocou entrevista coletiva para protestar contra o arquivamento - o MPE lembrou que o Tribunal não tem competência para apurar a responsabilidade de membros do órgão. Se o processo prosseguir, segundo a nota, acabará gerando nulidade. O documento também defende que o arquivamento não acabará com as investigações, uma vez que já existe um processo investigatório na Corregedoria.  

“Explica, ainda, que o arquivamento do procedimento no Tribunal de Justiça não implicará na interrupção das investigações que, inclusive, já estão sendo realizadas no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, conforme dispõe o artigo 176 da Lei Complementar 416/10. Os fatos também foram noticiados à Corregedoria Geral do Ministério Público para apuração de eventual infração disciplinar.”, diz o texto. Veja a nota completa no final da matéria.

Entenda o caso

A disputa entre as duas instituições teve início com a notícia-crime enviada a OAB-MT ao judiciário mato-grossense. Atualmente o processo tem como relator o desembargador Orlando Perri. Foi o magistrado quem determinou à remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça (PGJ), uma vez que a queixa formulada pela ordem tratava de indícios de prática de crimes por parte de alguns membros do Ministério Público.
Em seguida a Procuradoria solicitou o arquivamento do processo e a retirada da OAB como parte interessada na ação. Anteriormente, a OAB já havia solicitado quebra de sigilo na ação, o que foi concedido parcialmente por Perri. Se o processo for arquivado, a OAB deixará de acompanhar o caso e as investigações serão levadas a cabo internamente pelo MP, via Corregedoria.
 
Grampos ilegais

Desde que veio à tona a denúncia da existência de um esquema de interceptações telefônicas ilegais em Mato Grosso, a OAB-MT vem acompanhando o caso e teve conhecimento de supostas quebras de sigilo telefônico de maneira ilegal, pelo método conhecido como “barriga de aluguel”, durante investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
 
Além do grampo ilegal noticiado, que teria ocorrido, neste caso, no âmbito da operação “Ouro de Tolo”, também foram narrados fatos relativos a quebra ilegal de sigilo fiscal, por meio do acesso direto, sem autorização judicial, de promotora de Justiça e outras autoridades ao banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e da não observância ao princípio da obrigatoriedade, nas quais pessoas teriam deixado de ser processadas criminalmente por razões desconhecidas.
 
MPE emite nota de esclarecimento

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso esclarece que a promoção de arquivamento enviada ao Tribunal de Justiça ocorreu em razão da representação formulada pela OAB ter sido feita de forma equivocada e dirigida a autoridade que não possui competência para apurar eventual responsabilidade penal de membros do Ministério Público. Destaca que a medida adotada visa corrigir ilegalidade que, certamente, geraria nulidade.

Explica, ainda, que o arquivamento do procedimento no Tribunal de Justiça não implicará na interrupção das investigações que, inclusive, já estão sendo realizadas no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, conforme dispõe o artigo 176 da Lei Complementar 416/10. Os fatos também foram noticiados à Corregedoria Geral do Ministério Público para apuração de eventual infração disciplinar.

Esclarece que a providência tomada visou a correta elucidação dos fatos, os quais não têm nenhuma relação com os casos de interceptações ilegais denunciados pelo promotor de Justiça Mauro Zaque.
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