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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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DECISÃO

Justiça anula estabilidade de servidor da Assembleia Legislativa que não passou por concurso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula estabilidade de servidor da Assembleia Legislativa que não passou por concurso
O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu estabilidade a Luiz Carlos Culca Nogueira, servidor técnico nível médio na Assembléia Legislativa de Mato Grosso.

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A decisão foi publicada no diário de Justiça desta terça-feira (01). A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual em face dos réus Estado de Mato Grosso. Conforme os autos, a estabilidade e efetividade no serviço público foi conquistada sem ingresso por meio de aprovação em concurso público.

Luiz Carlos Culca Nogueira e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso tentaram argumentar sobre a prescrição do caso. O agora ex-servidor argumentou ainda sobre a nulidade dos inquéritos civis que deram origem ao processo, bem como a violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

“O agente público não pode ser processado sem prévio procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a mais ampla defesa. Assim, é evidente que existe ilegalidade na instauração do inquérito civil que antecede a presente ACP, eis pautado na ausência do contraditório e na impossibilidade da ampla defesa, que não foi assegurada ao requerido”, salienta os autos.

Rechaçando os argumentos, Bertolucci salientou a inconstitucionalidade dos ato de estabilidade. “Julgo procedentes os pedidos contidos na inicial da Ação Civil Pública em face Luiz Carlos Culca Nogueira, para tanto, diante da flagrante inconstitucionalidade, declaro a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade ao réu”.

O Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa Estadual foram intimados para interromperem o pagamento de remunerações. Uma multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento.
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