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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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TRF-1

Eder Moraes apela contra condenação a 10 anos de prisão e busca absolvição

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Eder Moraes apela contra condenação a 10 anos de prisão e busca absolvição
O ex-secretário de Estado Eder Moraes Dias apelou no último dia 9 de agosto contra a condenação a 10 anos e 8 meses de prisão em consequência da Operação Ararath, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
 
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A condenação foi estabelecida por conta de um esquema que teria desviado cerca de R$ 5,2 milhões do Governo do Estado por meio do pagamento de precatórios.
 
A sentença foi proferida em maio de 2017, pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso.
 
No caso, o ex-secretário de Estado Eder Moraes foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão, enquanto o advogado Kleber Tocantis e seu irmão,  também advogado, Alex Tocantins Matos, foram condenados a 14 anos de detenção.
 
Conforme os autos, os irmãos Alex e Kleber Tocantins combinaram o pagamento de propina com o secretário da Fazenda de Mato Grosso da época, Éder de Moraes, para que o governo pagasse o precatório de R$ 19 milhões devidos à empresa Hidrapar.

O montante foi pago na conta corrente dos advogados e procuradores legais da empresa.

O pagamento teria violado a ordem cronológica de precatórios por parte do Governo do Estado em troca de mais de R$ 5 milhões em propina para o pagamento de dívidas de campanha eleitoral e para abastecer o “caixa-dois” do grupo político do qual Éder fazia parte.

Com a apelação, Eder busca ser absolvido. Alex e Kleber também tentam reverter o quadro: ambos interpuseram embargos de declaração buscando a reforma da sentença.

Ararath

A Ararath evidenciou a existência de uma organização criminosa que, valendo-se de um sistema financeiro paralelo, movimentou cifras milionárias para fins diversos, incluindo corrupção de servidores públicos e financiamento ilegal de campanhas eleitorais, praticando diversos crimes conexos com crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, notadamente a operação clandestina de instituição financeira, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. 
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