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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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DECISÃO

Dono de cão morto por Polícia Militar de Mato Grosso recebe indenização

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Dono de cão morto por Polícia Militar de Mato Grosso recebe indenização
O Estado de Mato Grosso terá indenizar o dono de um cão da raça rottweiler, após cabo da Polícia Militar atirar e matar animal. O caso aconteceu no município de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá) e resultará no pagamento de aproximadamente R$ 5 mil.
 
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A condenação do militar foi mantida pelos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Publico e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Segundo entendimento do relator, Luiz Carlos da Costa, foi comprovada a atitude imprudente do militar, que foi o único responsável pela morte do animal.
 
“O valor da indenização a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, o montante de R$ 5 mil mostra-se adequado. Demonstrado o prejuízo econômico decorrente do ato ilícito praticado por agente público, é devido o pagamento de danos materiais”, disse o magistrado em seu voto.
 
De acordo com os autos do processo, o adestrador Joaldo Xavier dos Santos havia treinado o animal para proteger o pátio da cadeia pública do município. Em dado momento, o cabo Edevagner Tomaz voltava para a guarita e sacou de seu revólver, calibre 38, e disparou contra o cão. Em sua defesa, o cabo argumentou que o cachorro lhe atacou e por instinto ele revidou com a arma.
 
Todavia, conforme ficou explicitado no processo, o cão estava amarrado junto a um automóvel e não poderia atacar ninguém.

“No caso, está demonstrado que o servidor militar agiu com manifesta imprudência, pelo que foi o único responsável pela morte do animal. Por outro lado, não restou demonstrada a alegada agressão injusta ou iminente a justificar a conduta do agente público. Nem de perto nem de longe se constata meio moderado de defesa o uso de arma de fogo contra animal indefeso. Logo, compete ao Estado de Mato Grosso responder pelas consequências do ato ilícito”, determinou o desembargador.
 
 
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