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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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NOTA

Associação de juízes destaca apoio a desembargador após plano criminoso ser descoberto

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Associação de juízes destaca apoio a desembargador após plano criminoso ser descoberto
A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) externou nesta quinta-feira (28) total apoio ao desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Perri foi o responsável pela decisão que prendeu oito pessoas no desencadear da Operação Esdras, que versou sobre interceptações ilegais em Mato Grosso.
 
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Conforme os autos, o magistrado não aguardou parecer do Ministério Público e decidiu sobre a operação levando em conta somente solicitação da autoridade policial. Em nota distribuída pela AMAM, restou esclarecido que não é necessário manifestação do órgão ministerial em fase de inquérito.
 
Segundo levantado pela operação Esdras, embasada no depoimento do tenente coronel Soares, o referido grupo envolvido nos grampos conta com ramificações de personagens militares, advogados, políticos, membros do Ministério Público e agentes de comunicação social.
 
Soares foi convocado para atuar como escrivão no inquérito do caso grampos. Logo da convocação, a suposta organização criminosa teria buscado sua cooptação. 
Um aparelho foi instalado no fardamento de Soares com o objetivo de obter registros que pudessem provocar a suspeição do desembargador Orlando Perri.

Confira a nota

A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, entidade que congrega os Magistrados deste Estado, em resposta à leitura pública dos fatos referentes à Operação Esdras pelo Promotor de Justiça e Presidente da AMMP Dr. Roberto Aparecido Turin, manifesta mais uma vez irrestrito apoio jurídico e institucional ao Magistrado Orlando de Almeida Perri.
 
Reza o Decreto-Lei nº 3.689/41, mais conhecido como Código de Processo Penal, que: “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (Redação da Lei nº 12.403, de 2011). Sublinhamos.
 
E está estampado no primeiro parágrafo da decisão judicial referida pelo senhor Promotor de Justiça: “Cuida-se de Representação apresentada por Ana Cristina Feldner, autoridade policial responsável pela condução, dentre outras, das investigações no Inquérito Policial n. 87132/2017, no qual representam pela decretação de prisão preventiva de diversos investigados, assim como pela expedição de mandados de busca e apreensões e conduções coercitivas”.
 
Nenhuma ilegalidade, portanto, na decisão do Magistrado Orlando Perri!
 
Quanto ao reclamo de que caberia encaminhar os fatos ao conhecimento do Ministério Público, para a investigação de seus próprios membros, quer nos parecer que tal foi ao final efetivado pelo Magistrado em sua decisão.
 
Também não vislumbramos juridicidade na alegação de que haveria absolutismo processual penal na manifestação prévia do Ministério Público, pois outra é a leitura que se extrai do art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal. Cabe ao Magistrado avaliar sobre a existência potencial “...de perigo de ineficácia da medida...” para decidir se deve ou não ouvir previamente partes ou interessados.
 
Há que se registrar o quão forte são as imagens veiculadas pela mídia em geral de uma câmera de espionagem na farda azul petróleo de um Oficial da “Policial Militar de todos os Cidadãos Mato-grossenses” para espionar um Magistrado. Para espionar uma Autoridade Judicial regularmente constituída, Decano do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso!!!!
 
Em verdade, as Instituições devem funcionar com harmonia e na busca incessante do bem comum sendo axioma corrente no seio da Magistratura Mato-grossense que uma Associação de Magistrado deve ter relevante papel no apaziguamento de ânimos e na construção de um Sistema de Justiça cujo objetivo a alcançar não deve ser o bem da Instituição em si, mas sim o bem comum de todos os Cidadãos.
 
Esperamos, republicanamente, que as lições extraídas dessa cadeia de eventos polêmicos, e até do entrechoque entre atribuições institucionais, possam fortalecer individualmente cada Instituição e propiciar-lhes know-how para o exercício presente e futuro da harmonia recíproca. Acreditamos que isso é o que também esperam os Cidadãos Mato-grossenses!
 
Reiteramos, afinal, nossa confiança nos Poderes e Instituições de Estado!
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