Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Civil

DECISÃO

Justiça impede que bolsista de escola particular curse engenharia por cotas na UFMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça impede que bolsista de escola particular curse engenharia por cotas na UFMT
A Advocacia-Geral da União (AGU) junto à Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) conseguiu impedir que estudante de escola particular usufrua do sistema de cotas para discentes de escolas públicas. No caso, um estudante que cursou o último ano do ensino médio como bolsista integral no Colégio Salesiano São Gonçalo pleiteou o direito de efetivar sua matrícula no curso de Engenharia de Transporte, em vaga oriunda do regime de cotas para alunos de escolas públicas.

Leia mais:
Afastado, Sérgio Ricardo pede a suspensão dos trabalhos no Tribunal de Contas


Em defesa da UFMT, os procuradores federais alegaram que a delimitação do acesso ao sistema de cotas considera a qualidade do ensino a que o aluno teve acesso ao longo de sua vida estudantil, de forma que os alunos pertencentes à rede pública não têm condições de concorrer em nível de igualdade com os alunos de escolas privadas.

Para a AGU, o fato de o candidato ter cursado gratuitamente parte do ensino médio em escola filantrópica não implicaria em situação desvantajosa com os demais alunos não cotistas, mas ao contrário teve ele o mesmo ensino dado aos alunos da rede privada de ensino, razão pela qual não teria direito a concorrer às vagas reservadas.

As Procuradorias da AGU afirmaram, ainda, que as regras editalícias do vestibular são amplamente divulgadas e aceitas pelos candidatos e, portanto, se tornam inalteradas durante todo o procedimento e vinculantes tanto para os concorrentes quanto para as instituições públicas federais.

Por fim, defendem que garantir a matrícula de candidato de escola particular pelo sistema de cotas públicas afrontaria os princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, além de implicar em descumprimento dos fins estabelecidos para o sistema de cotas, que é o de reduzir desigualdade de ensino em desfavor de alunos de escolas públicas, que tem dificuldade de acesso a um ensino de melhor qualidade.

O magistrado de 1ª instância concordou com a AGU e denegou a segurança, ao fundamento de que “o candidato carente que tenha tido acesso ao ensino fundamental ou médio em escola particular, ainda que com bolsa integral, ou em instituição de natureza filantrópica, não concorrerá às vagas gerais das universidades públicas em igualdade de condições com os demais candidatos das escolas públicas”, concluindo que o fato “a impetrante ter estudado apenas o último ano do ensino médio em escola particular não modifica o quadro, tendo em vista que o terceiro ano é, iniludivelmente, o mais importante na preparação para o processo seletivo”.

Insatisfeita, a impetrante levou à questão ao TRF1, mas o Tribunal negou provimento à apelação.

No voto, restou consignado que “o posicionamento desta Turma e do STJ é no sentido de que mesmo os alunos que frequentaram escolas particulares na qualidade de bolsistas não podem ser equiparados àqueles que estudaram em instituição de ensino público, visto que desfrutaram de aprendizado de qualidade superior, sob pena de inviabilizar a finalidade das ações afirmativas. Por fim, vale ressaltar que a finalidade da norma não se refere apenas a hipossuficiência econômica do candidato, mas sim aos efeitos da referida hipossuficiência quanto ao acesso a um ensino de melhor qualidade”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet