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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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grampolândia

Assista vídeos em que militar levanta dúvidas sobre Curvo e diz que grupo do MP tramava contra Perri

Foto: Reprodução

Assista vídeos em que militar levanta dúvidas sobre Curvo e diz que grupo do MP tramava contra Perri
Um grupo específico de promotores do Ministério Público Estadual (MPE) teria interesse em tirar o desembargador Orlando Perri do processo que investiga escutas ilegais no Estado. De acordo com o tenente coronel da Policia Militar José Henrique Costa Soares, é fácil deduzir qual promotor seria o responsável pelo pedido de suspensão do desembargador. 

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"Segundo eles, na conversa que eu tive com eles, haveria um grupo no MP ligado aos interesses deles, e ai a gente deduz quem seja, por dedução a gente sabe quem possa ser. Por isso haveria essa indicação de qual promotor eu deveria procurar para entregar tudo isso", contou. 

Apesar de tudo, Soares preferiu não citar nomes durante o depoimento prestado aos delegados responsáveis pelo caso. Até porque, segundo afirmou o próprio tenente-coronel, aqueles que o procuraram somente indicariam o promotor responsável pela denúncia depois que ele tivesse recolhido indícios suficientes para afastar Perri do processo.   

O fato, porém, não impediu que o militar levantasse dúvidas sobre a atuação do promotor Mauro Curvo, a quem coube desde o início tocar a ação criminal contra os militares acusados de participação no esquema. No depoimento, Soares cita, de maneira indireta, que é possível deduzir quem seria o responsável pela denúncia haja vista o "comportamento institucional" deste membro do MP em questão. 

"As evidências por si só, o comportamento por si só me fala, coisas como o não recebimento de denúncia contra fulano e siclano", afirmou. "Pelo comportamento institucional que se adota hoje em dia a gente percebe quem quer fazer o certo e quem tem interesse em não fazer aquilo que é não certo", comentou brevemente o policial. 

Esta não é a primeira vez que o trabalho de Curvo é posto em xeque. Durante o recebimento da denúncia contra militares no caso dos grampos, em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, o próprio desembargador Orlando Perri questionou o MP por não ter denunciado o secretário Airton Siqueira, também coronel da Polícia Militar. Segundo Perri, os indícios contra o Secretário de Justiça de e Direitos Humanos, hoje preso, são semelhantes àqueles elencados contra os demais.  

Grampolândia

A chamada grampolândia pantaneira ganhou novos capítulos nesta última semana quando o desembargador Orlando Perri mandou prender o secretário de Segurança Pública Rogers Jarbas e o secretário de Justiça e Direitos Humanos, coronel Airton Benedito Siqueira Júnior. 

Os dois secretários juntam-se ao coronel Zaquel Barbosa e o militar Evandro Lesco. Todos são acusados de participação no esquema de escutar ilegais que grampeou por meio da chamada 'barriga de aluguel' advogados, jornalistas e políticos mato-grossenses. 


 



 

O outro lado:

AMAM:


A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, entidade que congrega os Magistrados deste Estado, em resposta à leitura pública dos fatos referentes à Operação Esdras pelo Promotor de Justiça e Presidente da AMMP Dr. Roberto Aparecido Turin, manifesta mais uma vez irrestrito apoio jurídico e institucional ao Magistrado Orlando de Almeida Perri.
 
Reza o Decreto-Lei nº 3.689/41, mais conhecido como Código de Processo Penal, que: “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (Redação da Lei nº 12.403, de 2011). Sublinhamos.
 
E está estampado no primeiro parágrafo da decisão judicial referida pelo senhor Promotor de Justiça: “Cuida-se de Representação apresentada por Ana Cristina Feldner, autoridade policial responsável pela condução, dentre outras, das investigações no Inquérito Policial n. 87132/2017, no qual representam pela decretação de prisão preventiva de diversos investigados, assim como pela expedição de mandados de busca e apreensões e conduções coercitivas”.
 
Nenhuma ilegalidade, portanto, na decisão do Magistrado Orlando Perri!
 
Quanto ao reclamo de que caberia encaminhar os fatos ao conhecimento do Ministério Público, para a investigação de seus próprios membros, quer nos parecer que tal foi ao final efetivado pelo Magistrado em sua decisão.
 
Também não vislumbramos juridicidade na alegação de que haveria absolutismo processual penal na manifestação prévia do Ministério Público, pois outra é a leitura que se extrai do art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal. Cabe ao Magistrado avaliar sobre a existência potencial “...de perigo de ineficácia da medida...” para decidir se deve ou não ouvir previamente partes ou interessados.
 
Há que se registrar o quão forte são as imagens veiculadas pela mídia em geral de uma câmera de espionagem na farda azul petróleo de um Oficial da “Policial Militar de todos os Cidadãos Mato-grossenses” para espionar um Magistrado. Para espionar uma Autoridade Judicial regularmente constituída, Decano do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso!!!!
 
Em verdade, as Instituições devem funcionar com harmonia e na busca incessante do bem comum sendo axioma corrente no seio da Magistratura Mato-grossense que uma Associação de Magistrado deve ter relevante papel no apaziguamento de ânimos e na construção de um Sistema de Justiça cujo objetivo a alcançar não deve ser o bem da Instituição em si, mas sim o bem comum de todos os Cidadãos.
 
Esperamos, republicanamente, que as lições extraídas dessa cadeia de eventos polêmicos, e até do entrechoque entre atribuições institucionais, possam fortalecer individualmente cada Instituição e propiciar-lhes know-how para o exercício presente e futuro da harmonia recíproca. Acreditamos que isso é o que também esperam os Cidadãos Mato-grossenses!
 
Reiteramos, afinal, nossa confiança nos Poderes e Instituições de Estado!


Ministério Público Estadual: 

Diante das notícias veiculadas pela imprensa referente à Operação Esdras, de que um dos envolvidos na organização criminosa teria citado que contaria com o apoio de um grupo de promotores de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça, Mauro Benedito Pouso Curvo, esclarece:

1º – Que buscou informações a respeito da investigação e soube que entre os citados estão o seu nome e o do promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, que ocupa atualmente o cargo de sub-procurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional.

2º – Afirmou não ter dúvidas de que a tentativa de envolver o nome de membros do Ministério Público é uma “canalhice” e de total despropósito com a finalidade de enfraquecer a instituição. Assegurou que confia no Poder Judiciário e que adotará todas as providências cabíveis para responsabilizar os envolvidos.

3º – Ressaltou, ainda, que a “armadilha” é tão evidente que até mesmo o nome do promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, que atuou até o mês de agosto no CNMP, e que não está acompanhando o processo foi citado. Até o momento, a única participação de Marcelo Ferra em relação a esta matéria foi na sessão do Pleno que decidiu pelo recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os Militares.

4º – O Procurador-Geral de Justiça enfatizou que foi o autor da denúncia oferecida contra os Militares envolvidos na organização e que, inclusive, requereu a decretação da prisão preventiva da pessoa que o citou. No que se refere à atuação do promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, lembrou que foi ele quem, em julgamento pelo Tribunal de Justiça, no mérito, requereu o recebimento da denúncia contra todos os criminosos envolvidos nas interceptações ilegais.

5º – Fez questão de reforçar que quando atuou no processo, o fez em observância aos mandamentos legais e constitucionais e que assim que tiverem acesso aos documentos da investigação, vão encaminhar à Corregedoria Nacional do Ministério Público no CNMP requerendo a instauração de procedimento investigatório para apurar as suas condutas.

6º – Reafirma que a manifestação do Ministério Público no processo penal e nas cautelares criminais é imprescindível e que eventuais falas caluniosas contra membros da instituição não podem servir de justificativa para afastar o titular da ação penal. Garante que qualquer membro do Ministério Público está à disposição para ser investigado de modo a espancar qualquer dúvida sobre sua idoneidade.

7º - Por fim, a Procuradoria Geral de Justiça afiança que continuará agindo nos termos definidos nas Constituições Federal e Estadual e na legislação vigente, sempre em defesa dos mais relevantes interesses da sociedade mato-grossense. 
 
Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

 
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