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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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DECISÃO

Justiça anula estabilidade de servidora efetivada sem concurso na Assembléia Legislativa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula estabilidade de servidora efetivada sem concurso na Assembléia Legislativa
A magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, anulou a estabilidade concedida à servidora Gizelda Costa Novaes no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A decisão foi publica no diário de Justiça desta quarta-feira (04).
 
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Conforme os autos, Gizelda teve acesso ao cargo público efetivo sem a prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, o que infringe a Constituição Federal.
 
Conforme defesa, a servidora passou a integrar o quadro AL/MT a partir de 1 de março de 1985, quando foi nomeada para exercer cargo de técnico legislativo. Segundo consta da ficha funcional da requerida, por portaria datada do ano de 1999, foi procedida a averbação de tempo de serviço supostamente prestado ao município de Nobres, no período de 1 fevereiro de 1982 a 01/ de fevereiro de 1985.
 
Em resposta, o Ministério Público argumentou que no processo de estabilidade não consta nenhum documento comprobatório desse tempo de serviço averbado. “Assevera [o MPE] que requisitou informações ao Município de Nobres/MT, o qual informou que a requerida não foi servidora daquele ente municipal, registrando a inexistência de qualquer registro, no departamento de recursos humanos daquele órgão, em nome da requerida Gizelda Costa Novaes”, salienta os autos. 
 
A magistrada considerou os argumento do Ministério Público, descartando ainda a suposta prescrição dos fatos. “Pelo princípio da supremacia da Constituição, todas as normas ou atos administrativos que estão em desacordo com os princípios constitucionais não se consolidam na ordem jurídica e podem, a qualquer momento, independentemente do transcurso do tempo, ser desconsiderados nulos por decisão judicial”, afirmou Celia Regina Vidotti. 
 
A Assembléia Legislativa foi notificada sobre a decisão e deve interromper os pagamentos de salários.
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