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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Justiça Eleitoral mantém cassações de Lucimar Campos e Chico Curvo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Eleitoral mantém cassações de Lucimar Campos e Chico Curvo
O magistrado Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral, manteve a cassação dos diplomas da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos e do vereador Chico Curvo, presidente da Câmara Municipal
 
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A decisão desta terça-feira (10) rejeitou embargos de declaração e manteve sentença que levou em conta os crimes de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político. O Vice-Prefeito José Aderson Hazama também segue cassado.

Os advogados buscavam comprovar que a sentença recorrida apresenta omissões, contradições, obscuridades e erros materiais. Carlos José Rondon Luz descartou os argumentos.
 
Conforme os autos, a ação de investigação judicial eleitoral foi proposta contra a coligação “Mudança com Segurança”, na figura da atual Prefeita Municipal de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, do presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto, do vereador Benedito Francisco Curvo e do atual Vice-Prefeito José Aderson Hazama.
 
No dia 13 de setembro de 2016, numa reunião realizada na rua próxima ao Supermercado Pague Menos, em Várzea Grande, na qual se faziam presentes cerca de 50 pessoas, Eduardo Vizotto e Chico Curvo protagonizaram o uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio, em comunidade visivelmente carente, visando beneficiar a candidatura de Lucimar Campos, José Hazama e Chico Curvo, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.
 
Conforme os autos, a referida reunião foi gravada por um cidadão que estava presente e, por meio dos vídeos, seria possível constatar a expressa autorização conferida por Lucimar Campos ao Réu Eduardo Vizotto para agir e falar em seu nome.
 
Carlos José Rondon decidiu por cassar os diplomas e mandatos eleitorais de Lucimar Campos, José Aderson Hazama e Chivosco Curvo, além de declarar a inelegibilidade de todos por 8 anos.
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