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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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JUSTIÇA FEDERAL

MPF recorre da decisão que absolveu Jayme Campos em processo por improbidade; político se diz tranquilo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPF recorre da decisão que absolveu Jayme Campos em processo por improbidade; político se diz tranquilo
O Ministério Público ofereceu recurso contra a decisão da Justiça Federal (veja aqui) que julgou improcedentes os pedidos de condenação de Jayme Campos (DEM), Concremax Concreto e Engenharia e Saneamento e Gemini Projetos Incorporações e Construções. Ao Olhar Jurídico, Jayme afirmou que o Ministério Público tem direito ao recurso, mas segue tranquilo, acreditando na manutenção da absolvição. 

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De acordo com a petição inicial, o Município de Várzea Grande firmou convênios com o Ministério das Cidades, no período correspondente aos meses de agosto a setembro de 2005, para implantação dos Programas Morar Melhor e Nosso Bairro, visando a realização de serviços de saneamento básico e apoio à modernização institucional para atuação na melhoria das condições do setor habitacional. Porém, por meio de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), foram detectadas inúmeras irregularidades na execução dos programas.

Em seu pedido inicial, o MPF narra a existência de quatro atos ímprobos graves, restrição ao caráter competitivo do certame, sub-rogação irregular do objeto do contrato, apresentação de notas fiscais adulteradas e inexecução parcial do objeto conveniado. As irregularidades apontadas, além de terem gerado dano ao erário de mais de R$ 3 milhões, foram praticadas com inobservância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como representaram violação aos direitos sociais de saúde e moradia.

No processo de licitação para as obras, além de haver apenas um licitante interessado – Concremax, este sub-rogou a totalidade do objeto do contrato à ré Gemini, o que representa lesão ao erário – as obras não foram feitas a contento, e ainda há falta de manutenção do empreendimento e ausência de abastecimento de água diária.

O MPF, na apelação, argumenta que “a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos como feição punitiva e inibitória a ser imposta no caso, é necessária para não só compensar a sociedade em geral por todo prejuízo e sofrimento vividos, como também para inibir novas condutas omissivas e que lesem direitos por parte dos réus”.

 
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