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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Dodge considera inconstitucional ato legislativo que livrou deputado em MT

Foto: Reprodução

Dodge considera inconstitucional ato legislativo que livrou deputado em MT
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considera que as ordens judiciais devem ser cumpridas e o Legislativo não pode atuar como órgão revisor de atos judiciais. A manifestação foi exposta e julgamento sobre a constitucionalidade do dispositivo da Constituição de Mato Grosso que estende aos deputados estaduais imunidades previstas na Constituição Federal para deputados federais e senadores. A medida livrou o deputado Gilmar Fabris da prisão. 
 
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Para Dodge, a norma estadual fere os princípios republicano, da separação dos Poderes e do devido processo legal. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (5 a 4) votou na quinta-feira (07) pela inconstitucionalidade. A conclusão do julgamento foi adiada para a próxima semana, aguardando a presença dos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
 
Em sua manifestação, a procuradora-geral destacou que está em discussão não o desconhecimento de algum tipo de imunidade aos membros de parlamentos estaduais, mas a garantia de uma convivência pacífica e harmônica, a fim de que cada um dos poderes exerça suas atribuições com independência, autoridade e segundo o devido processo legal.
 
De acordo com a procuradora-geral, no princípio republicano, a Constituição Federal repele privilégios, não tolera discriminações e garante a aplicação da lei penal para todos. Com base no princípio da separação dos poderes, ela salientou que as ordens judiciais devem ser cumpridas e o Poder Legislativo não deve atuar como órgão revisor de atos judiciais. “Zelar pela higidez é uma medida importante e essencial para a garantia da própria validade e exequibilidade das decisões judiciais”, observou.
 
Raquel Dodge afirmou que se outro poder da República resolve revisar decisões judiciais por qualquer mecanismo de força que imprima as suas próprias decisões, a autoridade do Judiciário fica abalada. “Quando essas normas estaduais desafiam a validade das ordens judiciais assumindo que têm sob o conteúdo delas o mínimo poder revisional e a possibilidade de fazer descumpri-las imediatamente, essas normas certamente violam o princípio constitucional da separação dos poderes”, avaliou.
 
Em relação ao princípio do devido processo legal, a procuradora considerou que a decisão de uma assembleia legislativa não pode ordenar o descumprimento de uma ordem judicial, sem sequer comunicar o juiz que proferiu tal ordem.
 
Histórico

Até o momento, votaram contra a possibilidade de as assembleias revogarem as prisões: Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Votaram pela possibilidade de assembleias soltarem deputados: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A norma afirma que deputados estaduais não podem ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável, e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24h, à casa respectiva.
 
Para a associação, essa garantia não pode ser reproduzida na carta estaduai, uma vez que aos deputados estaduais bastam as imunidades materiais contidas no caput do artigo 53 (os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos).
 
Segundo a AMB, não é possível conferir aos membros das assembleias estaduais as mesmas imunidades formais dadas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores da República nos artigos 2º a 5º do artigo 53, mesmo que o artigo 27 estabeleça que serão aplicadas aos parlamentares estaduais as regras sobre imunidades.
 
Ainda segundo a Associação, autorizar as assembleias legislativas a suspender a eficácia de decisões judiciais e o trâmite de ações penais coíbe a atuação do Poder Judiciário, violando o princípio republicano e da separação de poderes.
 
Caso concreto
 

Em Mato Grosso, Gilmar Fabris foi preso um dia após a deflagração da Operação Malebolge, da Polícia Federal, que investigou fatos relacionados à delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.
 
Conforme a Polícia Federal, o parlamentar obstruiu a investigação por supostamente ter sido informado antecipadamente a respeito da operação.

Assembleia legislativa instituiu resolução com poder de alvará de soltura, livrando o parlamentar no dia 25 de outubro.

Gilmar Fabris se defende dizendo que apenas cumpria seu trabalha matutino, não obstruindo Justiça.
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