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OPERAÇÃO CRÉDITO PODRE

Prisão dos 16 empresários que movimentaram R$ 2 bilhões ilegalmente evita fugas e destruição de provas, diz juíza

11 Dez 2017 - 09:36

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Juíza Selma Arruda

Juíza Selma Arruda

A prisão preventiva decretada contra os 16 empresários supostamente envolvidos na “Operação Crédito Podre” evita fuga e protege os cofres públicos, afirmou a magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, em sua decisão, proferida no último dia 1º.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a organização criminosa provocou um rombo de R$ 100 milhões no Estado. A estimativa da Defaz é de que R$ 2,1 bilhões tenham sido movimentados.

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“A decretação das prisões preventivas dos representados é necessária para a garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica e conveniência da instrução criminal”, adianta Selma, que adianta detalha a “necessidade da livre produção de provas e o impedimento de que o agente criminoso possa vir a destruir provas, ameaçar testemunhas, ou seja, de qualquer forma possa vir a comprometer a instrução criminal”.

Sobre a possibilidade de fuga de investigados, a juíza analisa que “as interceptações demonstram que, caso sejam descobertos e alguma medida judicial venha a ser adotada em desfavor dos membros da suposta organização criminosa, podem sair de suas residências para não serem localizados”.

A prisão preventiva, ainda segundo a magistrada, “visa evitar a continuidade das atividades ilícitas ao utilizarem do acesso ao sistema informatizado da Sefaz para continuar emitindo notas fiscais inidôneas e causar ainda maior prejuízo ao erário”.

Sobre este aspecto, a magistrada pesa nas palavras e avalia as perdas sociais causadas pelo esquema criminoso, sobretudo quanto ao dinheiro que “deixou de ingressar aos cofres públicos em virtude das fraudes descobertas [que] poderia estar sendo utilizado para trazer maior qualidade de vida à população mato-grossense, aplicados em políticas sociais, na saúde básica aos cidadãos, segurança pública, etc”.

As investigações descobriram que cada integrante da quadrilha tinha pelo menos R$ 100 milhões nas contas. Por conta disto, a Justiça determinou o bloqueio destas contas, que somadas chegam a R$ 1 bilhão. Ainda está sendo investigada a participação de produtores que possam estar envolvidos no esquema.
 
Os criminosos atuavam, principalmente, nas cidades de Sorriso, Primavera do Leste e Campo Verde. Os presos são donos ou operadores das empresas que emitiam notas fiscais falsas, no intuito de fraudar os impostos. Em meados de 2016, a atividade criminosa – que começou em 2011 - se intensificou e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) conseguiu identificar.
 
O esquema
 
O inquérito policial foi instaurado no dia 9 de fevereiro deste ano para apurar suposta organização criminosa, que mediante documentos falsos e articulada para a comercialização de grãos, estava promovendo a sonegação de ICMS, gerando enorme dano aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.
 
Um documento encaminhado pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz à Defaz apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas principais empresas, a Genesis Agrocomercial e Vigor Comércio de Cereais LTDA EPP, com o objetivo de promover a sonegação do imposto.
 
Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Junior, foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas,  com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS, ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito. "Assim a operação antecedente com destaque de imposto gera crédito para a operação subsequente", explicou.
 
As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não têm lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "Crédito Podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.
 
Para consolidar a transação, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor das empresas, especialmente, a Genesis e a Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda. O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.
 
Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC). Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.
 
"Com ações assim, a organização criminosa, mediante a produção de documentos ideologicamente falsos constitui empresas de fachadas, posteriormente, promove a sonegação do ICMS, possibilitando que os integrantes desta robusta organização criminosa ofereçam ao mercado, mercadorias mais baratas, já que não recolhem o tributo incidente sobre a mercadoria", disse o delegado Sylvio do Vale.

'Crédito Podre'

Ao todo, foram expedidos 16 mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas. As ordens são cumpridas nas cidades Cuiabá, Várzea Grande, Campo Verde, Rondonópolis, Sorriso, Barra do Garças e Indaiatuba (SP), por 35 equipes, que totalizam 140 policiais civis de unidades das Diretorias de Atividades Especiais, Metropolitana e Interior.

Os envolvidos no esquema responderão por crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal.

Confira a lista dos presos preventivamente:

Paulo H Alvez Ferreira
Paulo Serafim da Silva
Rivaldo Alves da Cunha
Kamil Costa de Paula
Evandro Teixeira de Rezende
Paulo Ferreira da Silva
Jean Carlos Lara
Neuza Lagemann de Campos
Cloves Conceição da Silva
Rogério Rocha Delmndo
Diego de Jesus da Conceição
Marcelo medina
Wagner Fernandes Keling
Valdecir Marques
Rinaldo B. Ferreira Júnior
Theo Marlon Medina
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