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OPERAÇÃO VENTRÍLOQUO

Réus por esquema de R$ 9,4 milhões na AL terão 10 dias para se defenderem antes de sentença

05 Fev 2018 - 14:52

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Anderson Flávio De Godoi, à direita

Anderson Flávio De Godoi, à direita

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, concedeu 10 dias para que as defesas de Luiz Márcio Bastos Pommot e Anderson Flávio De Godoi apresentem alegações finais da ação penal revidada da “Operação Ventríloquo”.

O processo versa sobre esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio de pagamentos superfaturados ao então advogado do banco HSBC, Joaquim Fabio Mielli Camargo. A decisão foi proferida no último dia 02.

Respondem a esta ação penal: Julio Cesar Domingues Rodrigues, José Geraldo Riva, Anderson Flavio de Godoi e Luiz Marcio Bastos Pommot.

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No texto em que concede acréscimo nos prazos processuais, a magistrada chama a atenção dos advogados das partes. “Registro por oportuno, que as defesas foram intimadas em 09/10/2017 para apresentarem os memoriais finais (DJe 10118, de 09/10/2017), ou seja, os doutos advogados já tiveram à disposição o prazo de 111 (cento e onze) dias para se manifestarem em alegações finais e com mais 10 dias concedidos nesta decisão, terão o prazo superior ao utilizado pelo Parquet”. 

Apresentadas as alegações finais, o processo ficará concluso para sua parte final, a sentença.

Entenda o Caso:

Narra a denúncia que no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, em Cuiabá/MT, os investigados Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, José Geraldo Riva, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot, Joaquim Fábio Mielli Camargo, bem como outros agentes e Parlamentares Estaduais, constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o fito de saquear os cofres públicos, notadamente os recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e assim o fizeram, apropriando-se ilicitamente de seus numerários em proveito próprio, conforme a seguir será minuciosamente esclarecido. 

Consta ainda que, formatada a organização criminosa, inclusive com clara divisão de papéis, no período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, os investigados subtraíram dinheiro público no montante de R$ 9.480.547,69 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), em proveito próprio e alheio (peculato-furto), valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de funcionários públicos de alguns de seus membros. 

Consta, finalmente, que no mesmo período adrede citado, os investigados, em continuidade delitiva, ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos valores provenientes de infração penal (lavagem de capitais). Julio Cesar Domingues Rodrigues, José Geraldo Riva, Anderson Flavio de Godoi e Luiz Marcio Bastos Pommot já haviam sido denunciados pelos crimes mencionados, cuja ação penal encontra-se em fase final de instrução processual. 

Com relação aos Parlamentares, as investigações se encontram em andamento perante o TJMT, em face do foro por prerrogativa de função. 

Destacam os Promotores de Justiça que as investigações revelaram que o outrora colaborador Joaquim Fabio Mielli Camargo ocultou, dolosamente, o envolvimento nos fatos pelo deputado estadual Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior e pelo seu assessor Francisvaldo Pacheco, restando incólumes todas as demais informações por ele passadas a este Grupo.

Por tais fatos, os Promotores de Justiça que integram o Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) e NACO (Núcleo de Ações de Competência Originária) ingressaram com pedido de rescisão da colaboração premiada outrora firmada com Joaquim Fabio Mielli Camargo, o que será apreciado quando do julgamento do mérito da ação penal em que foi homologado o acordo, após o que poderá ser oferecida denúncia em seu desfavor. 

Narra ainda a denúncia que, logo após a deflagração da primeira fase da Operação Ventríloquo, em julho de 2015, já sabendo que tinha sido expedido em seu desfavor mandado de prisão preventiva, Julio Cesar Domingues Rodrigues constrangeu o Deputado Estadual Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior, mediante ameaça de entregar à Justiça o áudio de uma conversa entabulada entre ambos, a lhe entregar a quantia de R$ 1milhão. 

Segundo restou apurado, mais precisamente no dia 07 de julho de 2015, por volta das 14 horas, Julio Cesar encaminhou um sms (short message service) de seu aparelho de telefonia móvel para o telefone do irmão do Parlamentar (Juliano Jorge Boraczynki), exigindo a entrega de dinheiro, sob pena de, não o fazendo, entregar o áudio que, posteriormente, efetivamente fez chegar às mãos deste Gaeco. A mensagem encaminhada foi a seguinte: “Temho seu mano gravado varias vezes...Quero um milhão p segurar a bronca toda..Vcs tem 3 dias”. Logo em seguida encaminhou outra com os seguintes dizeres: “Sim ou não?” . 

Narra a denúncia que as conversas gravadas por Julio Cesar “podem ser categorizadas como verdadeira confabulação mafiosa, em que integrantes da organização criminosa exigem sua parte do dinheiro desviado, restando clara a ocorrência de sérias divergências entre seus integrantes acerca da divisão dos valores expropriado dos cofres públicos”. 

Segundo os integrantes do Gaeco, as razões ora apontadas como suficientes para embasar o pedido de prisão preventiva de Francisvaldo Mendes Pacheco também se aplicam a Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior e Joaquim Fabio Mielli Camargo, já que o falseamento da verdade com vistas a prejudicar as investigações se deu em conluio e conjugação de esforços dos acima nominados, contudo, com relação ao último é necessário que ocorra o reconhecimento judicial de causa rescisória da colaboração premiada (já requerido pelo Gaeco e NACO); e no que concerne o Deputado Estadual Romoaldo, cuja investigação corre em segunda instância, por força de foro por prerrogativa de função, a legislação proíbe a decretação de prisão preventiva de Parlamentar Estadual (art. 29, § 2º, da Constituição Estadual), motivo pelo qual pugnaram tão somente, e por ora, pela decretação da prisão preventiva de Francisvaldo Mendes Pacheco. 

Os Promotores de Justiça destacam, finalmente, que os elementos de convicção carreados aos autos, notadamente o teor dos áudios gravados por Julio Cesar, demonstram que José Geraldo Riva mentiu em seu interrogatório judicial, mesmo tendo confessado participação nos fatos, já que, ao contrário do que afirmara, as provas são irrefutáveis no sentido de que era efetivamente o líder da organização criminosa.
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