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SÉTIMA VARA CRIMINAL

Justiça interroga réu sobre desvios de José Riva para pagamento de combustível e "mimos"

06 Fev 2018 - 10:59

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Justiça interroga réu sobre desvios de José Riva para pagamento de combustível e
O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, retomará na terça-feira (06) a fase de interrogatorios da ação penal proveniente da "Operação Metástase", que acusa o ex-deputado Estadual José Geraldo Riva por constituição de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e coação no curso de processo. Além dele, outras 23 pessoas contam como réus.

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Segundo os autos, o valor desviado chega a R$ 2,6 milhões. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o dinheiro que saia dos cofres legislativos era usado para despesas pessoais de Riva, como combustível de sua aeronave particular, honorários advocatícios e um “mensalinho” para políticos e lideranças do interior do Estado. 

O valor também garantia a distribuição de “mimos” a aliados fora da política, como uísque, pagamento de festas de formatura, jantares e massagens.

Investigações do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) revelaram que os servidores efetuaram saques em dinheiro. Posteriormente, os valores oriundos da verba de suprimentos eram entregues, em espécie, aos chefes do gabinete de Riva. Para dar legalidade, eram produzidas notas fiscais falsas.

Deverá ser interrogado nesta terça-feira o réu Abemael Costa Melo, que na última audiência passou mal e se ausentou do rito penal.

Respondem a esta Ação Penal:

VINÍCIUS PRADO SILVEIRA – constituição de organização criminosa, peculato e falsidade ideológica; 

MANOEL MARQUES FONTES - constituição de organização criminosa, peculato e falsidade ideológica; 

ALEXANDRE DE SANDRO NERY FERREIRA - constituição de organização criminosa e coação no curso do processo; 

SAMUEL FRANCO DALIA NETO – coação no curso do processo; 

LEONICE BATISTA DE OLIVEIRA – falsidade ideológica; 

ANA MARTINS DE ARAUJO PONTELLI – falsidade ideológica 

JOÃO LUQUESI ALVES – falsidade ideológica; 

JOSÉ PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA – falsidade ideológica; 

WILLIAN CESAR DE MORAES – falsidade ideológica; 

TALVANY NEIVERTH– falsidade ideológica; 

MARIO MARCIO DA SILVA ALBUQUERQUE – falsidade ideológica; 

FELIPE JOSÉ CASARIL – falsidade ideológica; 

LAIS MARQUES DE ALMEIDA – falsidade ideológica; 

ODNILTON GONÇALO CARVALHO CAMPOS – falsidade ideológica; 

ATAIL PEREIRA DOS REIS – falsidade ideológica; 

MARIA HLENKA RUDY – falsidade ideológica; 

TANIA MARA ARANTES DE FIGUEIRA – falsidade ideológica; 

FRANK ANTONIO DA SILVA – falsidade ideológica; 

ABEMAEL COSTA MELO – falsidade ideológica.
 
O desmembramento gerou um novo processo, com os seguintes réus:

JOSÉ GERALDO RIVA – constituição de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica, coação no curso do processo; 

MARIA HELENA RIBEIRO AYRES CARAMELO – constituição de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica, coação no curso do processo; 

GERALDO LAURO – constituição de organização criminosa, peculato e falsidade ideológica; 

HILTON CARLOS DA COSTA CAMPOS – constituição de organização criminosa, peculato e falsidade ideológica; 

MARISOL CASTRO SODRÉ – falsidade ideológica 
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