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COLOCAÇÃO DE TORNOZELEIRA

Juiz que libertou João Arcanjo pede escolta 'permanente' da PCE durante audiência dia 26

21 Fev 2018 - 09:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

João Arcanjo Ribeiro

João Arcanjo Ribeiro

Em oficio enviado ao Diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Bruno Henrique Ferreira Marques, o magistrado da Vara de Execuções Penais de Cuiabá Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, solicita escolta para acompanhamento do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, para sua soltura e audiência admonitória, a serem realizadas no próximo dia 26.

Arcanjo teve sua liberdade decretada pelo juízo após 15 dias de cumprimento de pena em regime fechado. Em regime semi-aberto (que na prática iguala-se ao regime aberto), o reeducando usará tornozeleira eletrônica e cumprirá medidas restritivas.

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“Solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias para escoltar o (a) reeducando(a) João Arcanjo Ribeiro, até este Juízo, a fim de participar de Audiência Admonitória, designada para dia 26 de fevereiro de 2018, às 14h”, abre o oficio expedido pelo magistrado.

Adiante, reforça a necessidade da permanência da escolta durante toda a audiência. “Outrossim, solicito, ainda, que a referida escolta permaneça no Edifício do Fórum até o término da audiência, onde deverá permanecer até ulteriores deliberações deste Juízo Criminal”.

Concluindo o ofício, acrescenta que os atestados carcerários, de trabalho e estudo deverão ser checados e entregues ao juízo, para proceder a concessão da liberdade assistida.

Em sua decisão, juiz Jorge Tadeu Rodrigue leva em consideração os argumentos da defesa de que o reeducando possui direito a progressão para cumprimento de pena em regime semiaberto desde o dia 26 de agosto de 2017, quando ainda estava no presídio federal de Mossoró, Rio Grande do Norte. 

Ainda, levou em consideração ainda os exames psiquiátricos feitos em Arcanjo em 2016 e 2017, que apresentaram resultados positivos. “Além disso, os Diretores das unidades prisionais em que o reeducando esteve segregado comprovaram que o reeducando apresentou bom comportamento carcerário, durante os longos catorze anos que permaneceu recluso a maior parte do tempo em regime diferenciado, ou seja, em unidades federais”.
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