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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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DENÚNCIA DO MPE

Juiz bloqueia R$ 1,5 milhão de ex-prefeito e empresários por ilegalidade em transporte escolar

22 Fev 2018 - 09:03

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: TJMT

Jones Gattass Dias

Jones Gattass Dias

O juiz diretor do Foro de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, determinou o bloqueio de R$ 1.518.898,98 das constas do ex-prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 38 km de Cuiabá) Zenildo Pacheco Sampaio e dois empresários, alvos de uma investigação do Ministério Público Estadual (MPE) envolvendo “ilegalidades insanáveis” com dinheiro público e "favorecimento de parentes" no fornecimento de transporte escolar para crianças de comunidades rurais. A decisão foi proferida no ano passado e segue valendo.


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Conforme o órgão ministerial, em 05 de novembro de 2012 foi instaurado Inquérito Civil para investigar denuncias de irregularidades na prestação de serviços de transporte escolar, uma vez que, no ano de 2011, após receber 09 ônibus do Estado de Mato Grosso para esse fim, o custo com a empresa terceirizada contratada pelo município não diminuiu. Além disso, relatam péssimas condições dos ônibus utilizados pela empresa.

Realizada a apuração, a Promotoria de Justiça encontrou três “ilegalidades insanáveis” que estariam lesando ao erário. Diante disto, moveu em maio do ano passado Ação Civil de Improbidade Administrativa em face de Arilson Cezarino da Costa, Felicíssimo Abel da Costa e Zenildo Pacheco Sampaio, pessoas físicas por meio da qual se alega, em síntese, que teriam realizado pagamentos indevidos sem qualquer fiscalização acerca do fiel cumprimento do contrato de prestação de serviços de transporte escolar de alunos da zona rural do município.

Segundo a acusação, o contrato foi celebrado em 1º de março de 2010 com a empresa Bom Gosto Transportes Ltda., vencedora do Pregão Presencial n. 001/2010. Ainda, “houve descumprimento da terceira cláusula contratual, em seu parágrafo 2º, na medida em que não houve discriminação da quilometragem percorrida no mês, tendo a perícia contábil solicitada pelo autor analisado mês a mês e rota a rota, nos anos de 2010 e 2011, concluindo pela ocorrência de fraude, consistente no aumento de quilometragem de algumas rotas para justificar o pagamento semelhante ao que já vinha sendo realizado anteriormente à chegada de mais veículos, sem que a Administração Pública e os investigados apresentassem qualquer demonstrativo de controle da quilometragem, que, segundo se apurou, era feito de forma unilateral pela empresa contratada”.

Assim, acusa o MPE: pagou-se “por serviço não realizado, segundo o autor, num prejuízo da ordem de R$ 218.106,65”. Não bastando, “foram realizadas prorrogações ilegais, na medida em que foram celebrados aditivos depois de já extinto o contrato anterior, sem a realização de nova licitação e, portanto, ilegalmente, em detrimento das Resoluções de Consulta n. 32/2008 e 24/2016 do TCMT e em violação aos artigos 2º e 3º da Lei 8.666/93. O prejuízo teria sido de R$ 1.304.083,16”.

Por fim, o Ministério Público alega ter havido “descumprimento das condições contratuais, com preço superfaturado diante do serviço prestado, na medida em que o Termo de Referência vinculado ao edital de licitação previa que o objeto seria a contratação de ônibus de no máximo 10 anos e vans de no máximo 12 anos de uso, contudo do contrato redigido e firmado constou, em sua cláusula quinta, que a contratada deveria fornecer ônibus/micro-ônibus urbanos fabricados a partir do ano de 1975 e Kombi, em vez de Van, fabricadas a partir de 1999, o que resultou na aquisição de veículos velhos e na oferta de serviços de péssima qualidade”.

O que resultou em “vantagem ilícita, pois realizou o serviço utilizando-se de veículos sucateados, mas recebeu valores correspondentes a veículos em boas condições de uso”, acusou o MPE.

Em sua inicial acusatória, o órgão ministerial trouxe ainda elementos de caráter político: “Estranhamente, o sócio-administrador da empresa Bom Gosto Transportes é militante do partido político ‘DEM’, inclusive, participou da Convenção Municipal dos Democratas do município de Nossa Senhora do Livramento, para escolha de candidatos e demais deliberações pertinentes ao processo eleitoral de 2016, realizada em 04 de agosto de 2016, na qual votou a favor da chapa (coligação DEM/PSC/PSB), cujo candidato a Prefeito de Livramento era Zenildo Pacheco Sampaio do PSB, o que corrobora com a denúncia de que ambos possuem afinidades políticas. Afirma, também, a denúncia encaminhada ao Ministério Público, que os sócios-proprietários da empresa contratada seriam supostos ‘apadrinhados políticos’ do Prefeito, pois, na verdade, atuavam no ramo de supermercadistas na cidade de Várzea Grande”.

Em maio de 2017, o magistrado Jones Gattass constatou falta de robustez em alguns dos elementos trazidos pela acusação, mas não levantou dúvidas de haver “fortes indícios de atos de improbidade administrativa cometidos pelos demandados, daí a presença do fumus boni iuris, vez que as condutas vistas acima parecem se enquadrar nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, por causarem prejuízo ao erário e atentarem contra os princípios da Administração Pública, previstos no art. 37 da Carta Maior“.

Razão pela qual, deferiu “a providência de natureza cautelar, a fim de ordenar a dos requeridos no indisponibilidade dos bens e valores montante de R$ 1.518.898,98 até decisão final”. Decisão esta que ainda não foi proferida.

Em 13 de dezembro de 2017, o juiz manteve os bloqueios e indeferiu os apelos dos requeridos Arilson Cezarino da Costa e Felicissimo Abel da Costa, que pleiteiam a liberação da quantia bloqueada, bem como o levantamento da constrição que recaiu sobre bens de família.

“A liberação e/ou levantamento da constrição poderá inviabilizar o ressarcimento de parte do que fora supostamente desviado, o que tornaria ineficaz a ação civil por ato de improbidade administrativa interposta”, considerou o juiz.

A ação prossegue.

Olhar Jurídico tentou obter contato das pessoas físicas e da Bom Gosto Transportes Ltda., citados na sentença, mas sem sucesso.
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