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JUSTIÇA DE SP

Defesa de cuiabana que atropelou e matou gari em SP entra com pedido de habeas corpus

13 Mar 2018 - 10:51

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Defesa de cuiabana que atropelou e matou gari em SP entra com pedido de habeas corpus
A defesa de Hivena Queiroz Del Pintor Vieira, que atropelou e matou o gari Alceu Ferraz, 61 anos, na Avenida São João, em 22 de junho de 2015, protocolizou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O pedido será julgado pela desembargadora Ely Amioka, 8ª Câmara de Direito Criminal.

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A defesa de Hivena é patrocinada pelos advogados paulistas Paulo Jose Aranha, Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho, Rodrigo Domingues de Castro Camargo Aranha. O remédio jurídico foi protocolizado no último dia 12 e está concluso para decisão.

No último dia 06, a juíza da 24ª Vara Criminal de São Paulo, Sonia Nazaré Fernandes Fraga decretou a prisão de Hivena Queiroz Del Pintor Vieira. Ela não compareceu a audiência sobre o caso naquele dia e sequer informou sua atual moradia. “A acusada tinha plena ciência da investigação em andamento, estava representada por advogados que também acompanharam toda a investigação e não manteve qualquer informação atualizada sobre seu endereço no presente feito, o que inviabiliza a sua citação pessoal até o momento; além disso, seus advogados foram intimados e nada informaram sobre o seu paradeiro”.

Na decisão, a magistrada além de citar a ausência da estudante, lembra que a ré, após o acidente, ligou para a polícia e forneceu informações falsas, demonstrando interesse em não colaborar com a investigação dos fatos. “Teria assim agido para eventual justificativa futura sobre os danos em seu veiculo. Esse possível perfil de quem procura a qualquer custo se desvencilhar da aplicação à lei penal persiste diante de inequívoco comportamento”, completa.

A garota é investigada pelo atropelamento e morte do gari Alceu Ferraz, de 61 anos, e por causar ferimentos a um segundo trabalhador. O episódio foi registrado na madrugada de 16 de junho, na área central de São Paulo. Ela pode responder por crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa, fuga do local do acidente e ainda por omissão de socorro.
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