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Juíza determina que Bosaipo devolva R$ 7 milhões ao erário; ex-conselheiro tem 15 dias

06 Abr 2018 - 14:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Juíza determina que Bosaipo devolva R$ 7 milhões ao erário; ex-conselheiro tem 15 dias
A juíza da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Popular, Celia Regina Vidotti, determinou que o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Melo Bosaipo, devolva R$ 7 milhões ao erário no prazo de 15 dias. A quantia é equivalente aos proventos e subsídios irregularmente recebidos acima do teto previsto na Constituição Federal. A decisão, proferida no último dia 02, atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MPE). 

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A soma dos recebimentos de Bosaipo chegaram a R$ 75,2 mil em dinheiro público, quantia que extrapola o teto constitucional de R$ 22,1 mil. O que, para o MPE, "fere os princípios constitucionais da legalidade substancial, da razoabilidade, e da moralidade administrativa”.


“Intime-se o requerido Humberto Melo Bosaipo, por meio de seus advogados, via DJE, para, no prazo de 15 dias, pagar o valor total do débito de R$ 7.019.089,36, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 e §§, do CPC”, decidiu Vidotti.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida em 2011. Nela, o MPE apontava acumulo de quatro fontes de renda nas constas do ex-deputado. São elas, R$ 22 mil por cargo de conselheiro do TCE; R$ 12,3 mil de pensão parlamentar; R$ 28,4 mil de aposentadoria por tempo de serviço na na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e R$ 12,2 de pensão especial concedida a quem já exerceu cargo de governador. Cargo este que Bosaipo exerceu por apenas 15 dias, em novembro de 2002.

“O pagamento/recebimento do valor de R$ 75.273,05 ao requerido é inconstitucional e caracteriza malversação da verba pública, já que desfalca dos cofres estaduais, todo mês, a diferença absurda de R$ 53.161,80, mais que o dobro do teto geral da Constituição de 1988”, consta da acusação.

Acrescenta o órgão ministerial. “O acúmulo do recebimento dos valores oriundos dessas quatro fontes de renda, provenientes dos cofres públicos estaduais, ainda que não atingisse o teto constitucional, por si só seria irregular, já que se trata de acúmulo não permitido em nosso ordenamento legal, uma vez que os cargos de que se originam não são acumuláveis”.
 
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