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DECISÃO

TJ nega liminar da AL e mantém deputados 'impedidos' de votarem soltura de Savi

16 Mai 2018 - 14:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Mauro Savi

Mauro Savi

O desembargador Juvenal Pereira da Silva do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar que pedia autorização para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) votasse a manutenção ou não da prisão prisão do colega Mauro Savi (DEM), preso durante a "Operação Bônus", no último dia 09.


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Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela AL, representada pelo Procurador-Geral Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, contra ato reputado ilegal e atribuído ao Desembargador José Zuquim Nogueira.

Conforme a ação, o magistrado "proibiu a Impetrante de deliberar sobre a prisão preventiva decretada no dia 07/5/2018 contra o Deputado Estadual Mauro Luiz Savi, ofendendo assim, o direito líquido e certo garantido pelos arts. 53, § 2º, c/c 27, § 1º, da Constituição Federal, e art. 29, § 2º, da Constituição Estadual de Mato Grosso".

Adiante, o procurador-geral defendeu os direitos do parlamentar. "A imunidade formal prisional do parlamentar estadual se destina a proteger a liberdade de opinião, palavras e votos, ao mesmo em que assegura a independência do Poder Legislativo em face dos outros dois Poderes Constitucionais, devendo ser fiscalizada por meio da Casa Legislativa  que pertence sempre quando a execução da medida impossibilitar, ainda que indiretamente, o exercício regular do mandato parlamentar".

Por fim, pede que sustenta que a pretensão do mandado de segurança visa apenas "oportunizar o exercício da prerrogativa de natureza política e discricionária a cargo do Parlamento Estadual", com o fim único de dar validade à prisão cautelar determinada pelo desembargador e sem querer intrometer-se "nas funções inerentes ao Poder Judiciário, a quem é atribuída a competência para expedir eventual alvará de soltura".

Em sua decisão, o desembargador considerou "nebulosa" algumas das alegações trazidas pela Assembleia Legislativa e sustenta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) justifica a decisão proferida por Zuquim. 

"Embora a discussão ainda esteja em curso, a maioria formada no Plenário do STF entendeu que a prisão preventiva envolve um juízo técnico-jurídico que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Poder Legislativo", afirmou.

Como se vê, considerando que a constitucionalidade do comando normativo cuja aplicação ora se pretende ver decretada, não vislumbro a liquidez do direito que se disse violado, o que certamente demandará avaliação aprofundada no mérito da ação mandamental.

Nesses termos, pelo menos nesta seara de cognição superficial, há certa dúvida quanto ao alegado direito líquido e certo que se diz ostentado pela impetrante, a tornar nebuloso o fumus boni iuris, necessário à concessão da antecipação de tutela ora alvitrada, mas que poderá ser esclarecido nas informações a serem solicitadas ao impetrado.

Contexto:

Mauro Savi foi preso por agentes do Gaeco nas primeiras horas desta manhã em seu apartamento localizado no bairro Santa Rosa, zona nobre da capital. Segundo o Ministério Público Estadual, Savi está envolvido com a organização criminosa que desviou cerca de R$ 27 milhões por meio de fraudes em licitações no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Além do deputado, também foram detidos na Operação ‘Bonus’ o ex-secretário-chefe da Casa Civil Pauto Taques, Roque Anildo Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos e o empresário José Kobori, em Brasília (DF).

O advogado Pedro Jorge Zamar Taques, irmão do ex-secretário Paulo Taques, se entregou na sede do Gaeco no fim desta manhã. Outro alvo, o empresário José Kobori, teve o seu mandado de prisão cumprido em Brasília (DF).

Ao autorizar a prisão, o desembargador José Zuquim advertiu os parlamentares que qualquer tentativa de interferência na prisão de Savi pode ser entendida como obstrução de justiça, desobediência e ato de improbidade administrativa. O ofício informa que o secretário de Justiça e Direitos Humanos e o diretor do Centro de Custódia da Capital foram informados que podem responder por esses crimes caso soltem o deputado atendendo possível decisão da AL.

Operação Bônus:

Foram expedidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso seis mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo (SP) e Brasília (DF). As ordens partiram do desembargador José Zuquim Nogueira.

A 'Operação Bônus' é resultado da análise dos documentos apreendidos na primeira fase da Bereré, dos depoimentos prestados no inquérito policial e colaborações premiadas. Tem como objetivo desmantelar organização criminosa instalada dentro do Detran para desvio de recursos públicos.
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