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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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PRISÃO PREVENTIVA

Juiz determina que bisavó que enterrou menina indígena viva seja transferida para Funai

Foto: Reprodução

Juiz determina que bisavó que enterrou menina indígena viva seja transferida para Funai
O juiz Darwin de Souza Pontes, da Primeira Vara Criminal e Cível de Canarana, determinou que Kutsamin Kamayura, de 57 anos, bisavó da menina indígena que foi enterrada viva por ela no último dia 5 em Canarana (a 879 km de Cuiabá), seja encaminhada para uma unidade da Funai mais próxima ao município, onde ela deve ficar detida. Ele negou a revogação da prisão preventiva, pedida pela defesa.
 
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Na decisão o juiz considera o depoimento da enfermeira e servidora da Funai, Maria Ine Delgado, que vai contra alguns dos argumentos da defesa.

No depoimento a enfermeira afirma “que os indígenas envolvidos no caso são integrados à sociedade, morando há muitos anos na cidade, sabendo e entendendo a cultura dos brancos; que a questão de não buscar assistência médica, tanto para a criança quanto para a adolescente por causa de costume, é mentira, pois hoje eles tem a CASAI (Casa de Saúde Indígena) e como são instruídos, o costume é de que, qualquer dor que sentem ou algo ligado à saúde, acionam os servidores da Casa; que então, se eles não chamaram a saúde no caso em tela, já tinham a intenção prévia de descartar o recém nascido; e nenhuma etnia instruída hoje em dia, enterra recém nascido seja na aldeia ou em quintal”.

O juiz ainda afirma que é importante que a bisavó fique afastada do contexto da investigação, por causa de sua posição na família, para que as apurações não sejam prejudicadas.

“É importante consignar que, no caso concreto, no presente momento, mais que a necessidade da garantia da ordem pública, que num primeiro momento se mostrou mais condizente ao caso, em verdade, se torna necessário o afastamento de Kutsamin do contexto da investigação, dado que, pela autoridade na família, e pelo próprio papel dela no contexto fático (teria vindo da Aldeia para cuidar dela por causa da gravidez à época do parto), fica evidente que poderá influir na investigação criminal”, afirma o juiz.

Ao final, o juiz Darwin então decide indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva da bisavó, mas atendeu o pedido de prisão especial, determinando que a mulher seja encaminhada a uma unidade da Funai mais próxima, onde ela deve ficar detida. A bisavó também terá direito a visitas semanais dos familiares.
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