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APÓS POLÊMICA

Governo nega ter desrespeitado Justiça ao conceder escolta a Selma

18 Jun 2018 - 14:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Governo nega ter desrespeitado Justiça ao conceder escolta a Selma
O Governo do Estado negou ter desrespeitado o Poder Judiciário ao determinar que a Casa Militar fornecesse escolta policial à magistrada aposentada Selma Rosane Arruda, pré-candidata ao Senado pelo PSL. 

O Estado informa, contudo, que cumprirá a decisão liminar do juiz da Comarca de Sinop Mirko Vincenzo Giannotte, que nesta segunda-feira (18) suspendeu a concessão da proteção armada, à pedido do vereador daquela cidade, Geraldo Antônio dos Santos (MDB).

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O Executivo destaca em sua manifestação pública que a Lei Complementar 566/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa, confere ao governador do Estado poder de decidir sobre proteção pessoal de autoridades ou outras pessoas quando expressamente determinadas. "Ressalta que não houve a priorização de uma pessoa em detrimento de todos os outros cidadãos mato-grossenses", acrescentou a nota.

“É importante registrar que o deferimento da solicitação não causará enfraquecimento do princípio da isonomia em relação aos demais cidadãos mato-grossenses que não podem gozar de igual segurança pessoal. Pelo contrário, essa medida especial dará respaldo aos diversos servidores públicos da ativa que atuam em nome do Estado diariamente, garantindo que a Administração Pública não os esquecerá após a aposentadoria, o que refletirá em benefício da sociedade”, diz trecho do documento. 

Além disso, o Governo destaca a independência dos Poderes e que não agiu desrespeitando o Poder Judiciário, pois não foi feita uma avaliação da decisão da Comissão de Segurança do Egrégio Tribunal de Justiça, que havia decidido pela suspensão do serviço à magistrada aposentada. O governador fez uma análise de um pedido administrativo e aceitou a solicitação com base em premissas legais.

A decisão do governador em oferecer a escolta leva em consideração os 22 anos de atuação da ex-juíza na magistratura e sua atuação em processos envolvendo organizações criminosas como Comando Vermelho (CV), o Primeiro Comando da Capital (PCC) e ainda políticos poderosos e grandes empresários.

A decisão:

A liminar atende a reivindicação do vereador de Sinop (500 km de Cuiabá), Geraldo Antônio dos Santos (MDB), por meio de ação popular proposta na última quinta-feira (14). A assinatura do recurso contou com auxilio jurídico do ex-juiz Julier Sebastião da Silva.

"Ainda, determino, de ofício, que os requeridos se abstenham de atos ou subterfúgios tendentes a burlar a presente determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 aos requeridos José Pedro Gonçalves Taques e Selma Rosane Santos Arruda, a cada um, não a aplicando ao requerido estado Mato Grosso apenas pelo fato de o eventual pagamento ser feito pelos próprios contribuintes. Determino, também, que oficie-se, com cópia da presente demanda, o Ministério Público, por meio do promotor de justiça que oficia na comarca, com cópia ao procurador-geral de justiça - hipótese de autorização da delegação, ainda que recentemente o STF tenha se pronunciado quanto a competência conforme alhures, bem como oficie-se o TRE/mt para que tome conhecimento e avalie a eventual ofensa à lei nº 9.504/97, eis que é público e notório, apesar de não oficializado, ainda, a candidatura, tanto do senhor Pedro José Taques, como da senhora selma arruda, aos cargos majoritários na eleição que se avizinha", decidiu.

No recurso, Geraldo dos Santos pedia o reestabelecimento da decisão da Comissão de Segurança de Magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso, que não considerou necessária a escolta para a magistrada aposentada e determinou sua suspensão.

Selma alega ser ameaçada de morte com freqüência pelo trabalho que prestou combatendo o crime organizado em 22 anos de magistratura. o que levou a solicitar ao TJ que fossem adotadas medidas visando garantir a sua segurança pessoal e a dos seus familiares, o que foi atendido desde setembro de 2015. No entanto, apesar de ter pleiteado que fosse mantida a escolta após a aposentadoria, a Comissão de Segurança do TJ deliberou pelo indeferimento do pedido.

Taques por sua vez disse não concordar com a determinação do Poder Judiciário e lembra que a juíza aposentada dedicou sua vida à luta contra a criminalidade. “Não vejo razoável uma servidora pública que dedicou sua vida para lutar contra a criminalidade não receba suporte do estado para garantir a sua segurança pessoal, ameaçada, justamente, em razão de suas atividades funcionais”, diz o trecho da decisão.

Trechos da Decisão:

"A JUSTIÇA pode ser CEGA, mas este MAGISTRADO NÃO é SURDO, muito menos BOBO!", disparou Mirko Giannotte em sua decisão. Avalia. 'Pois haveria nuance de aparente interferência do Executivo, por meio de um ato que se apresenta como um 'corpo estranho ao ordenamento jurídico. Há, em tese, inclusive, presunção de afronta a independência do próprio Poder Judiciário nas suas decisões. De outro prisma, muito mais importante que a preservação do princípio da independência dos poderes é a harmonia entre estes. Assim, ferir um princípio, é pior do que ferir uma Lei. Ferir uma Lei é como jogar uma gota de veneno dentro do oceano e em seguida mergulhar no mesmo! Nenhum problema ou consequência maior ou grave. Já ferir um princípio é muito mais grave, é contaminar a fonte, sendo o mesmo que despejar a mesma gota de veneno dentro de um copo de água, porém, dessa vez, ninguém jamais se atreveria a beber dele, pois as conseguências são sempre nefastas".

Acrescenta. "Chefes de Estado que avaliam possuir uma única bala na agulha deveriam usá-la exclusivamente na cabeça!".
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