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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Taques é acionado pela terceira vez na Justiça e PDT quer suspensão de decretos

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Taques é acionado pela terceira vez na Justiça e PDT quer suspensão de decretos
O governador Pedro Taques (PSDB) foi acionado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), na  Justiça Eleitoral, por prorrogar decreto que concede desconto aos contribuintes até o fim do período eleitoral, o que – conforme a legenda - demonstraria uma atitude "exclusivamente eleitoreira". Esta é a terceira ação conhecida contra o tucano, que é pré-candidato à reeleição.

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A representação, proposta pela banca de advogados do escritório Cyrineu e Silva, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral, explica que o governador prorrogou o prazo do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis) para o dia 31 de Julho, conforme o Decreto  1.565, publicado no dia 30 de junho, em pleno período eleitoral.
 
Ainda segundo o pedido, esta seria a segunda prorrogação, apenas em 2018, o que representaria uma conduta vedada. O PDT defende na representação que o instrumento normativo "decreto", "não atende à ressalva da norma legal".
 
De acordo com a Lei nº. 9.504/1997(Lei da Eleições),"no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais  autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
 
Além disso, o PDT entende que a ação configuraria "benefício fiscal aos contribuintes que, no prazo de vencimento, não quitaram os seus impostos". De forma liminar, o partido requereu que o decreto seja suspenso "visando a proteger a igualdade de oportunidade entre os concorrentes ao pleito que se avizinha”.
 
Em nota, o PDT esclarece que não é contra o Refis. "Por fim, urge ressaltar que o Representante é favorável a instituição/execução de programas de recuperação fiscal que visam o  aumento da arrecadação estatal, desde que, para tanto, haja estrita observância das normas do nosso ordenamento jurídico pátrio, situação esta que não se observa in casu", diz trecho extraído da petição.
 
A representação finaliza apontando que “arrastam-se os descontos até o início do período eleitoral, com ampla divulgação na mídia estadual e estatal, a denotar a ampla publicidade da nefanda política fiscal de cunho exclusivamente eleitoreiro”.

Primeira

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) negou um pedido de liminar contra o governador Pedro Taques (PSDB), impetrado pelo Partido da República (PR), por suposto abuso de poder político durante inauguração de obras nos últimos dias na região da grande Cuiabá. O desembargador Pedro Sakamoto não viu razões que sustentassem a ação e indeferiu o pedido.

Segunda

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acusou o governador Pedro Taques (PSDB), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, de estar se auto-promovendo em eventos do Executivo, o que se comprovado pode ser classificado pelo órgão como propaganda extemporânea e com uso da máquina pública. Na ação, o partido – ao qual Taques foi eleito governador em 2014 – destaca a “inauguração da obra inacabada do Novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa (Cidrac)”.

Resposta

O governador Pedro Taques (PSDB) evitou entrar em polêmica com o pré-candidato ao Governo do Estado pela oposição Welligton Fagundes (PR) e com o Partido da República, legenda autora de denúncia contra o governador por suposto abuso de poder político durante a “maratona” de inaugurações e recebimento de obras nos últimos dias. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) negou procedência à ação movida pelo PR.

“O TRE negou, não negou? Então, eu confio na Justiça”, limitou-se a dizer Pedro Taques, durante mais uma inauguração. “Eu não vou falar de eleição neste momento aqui. Eu confio na Justiça e a Justiça decide”, afirmou, na mesma ocasião.
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