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MÁFIA DO FISCO

Fiscais do Estado que exigiram R$ 6,5 milhões em propina de empresa são condenados

09 Jul 2018 - 09:36

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Jorge Tadeu Rodrigues

Jorge Tadeu Rodrigues

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, condenou os cinco réus Fiscais de Tributos do Estado acusados de atuarem na chamada “Máfia do Fisco”, as condenações foram divulgadas no DJE desta segunda-feira (09).

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A sentença condena José Simão Ferreira Martins a sete anos e nove meses de reclusão; Rachid Herbet Pereira Mamede, Walter César De Mattos e Mário César Ribeiro a seis anos e três meses de reclusão e Luiz Claro De Melo a seis anos e três meses de reclusão.

Todas as penas deverão ser cumpridas em regime semiaberto (na prática, regime aberto).

Conforme os autos, os fiscais são acusados de terem promovido esquema milionário de sonegação de impostos. Segundo informações das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária, as operações fraudulentas ocorreram fevereiro maio de 1995 a maio de 1999.

A fraude consistia em fazer uso do cargo de fiscais de tributos estaduais para extorquirem contribuintes de ICMS instalados no Estado, exigindo vantagens indevidas, para deixar de lançar e cobrar o valor devido do ICMS incidente nas operações realizadas. As investigações realizadas demonstraram que o referido grupo criminoso durante o período de Fevereiro/1995 ao início do ano de 1999 exigiram e receberam do Grupo City Lar importância correspondente a R$ 2.740.500,00 que atualizados até março/2005 importam no montante de R$ 6.570.231.

A previsão é de que a máfia, desarticulada em 2005, tenha causado danos ao erário no valor mínimo de R$ 14 milhões. O grupo atuava dentro da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e nos postos fiscais (no esquema de terceira via). 

Sobre José Simão, apontado pelo MPE como capitão do esquema, o juiz Tadeu Rodrigues assim avalia. “É tido como pessoa competente e inteligente, embora tenha se utilizado desta competência para prejudicar o erário. Sua personalidade está maculada por força da prática destes delitos. Os motivos certamente se relacionam a vantagens pessoais e financeiras que restaram suficientemente esclarecidas nos autos”.

Sobre as conseqüências da ação criminosa, declara. “As conseqüências extrapenais foram graves, vindo a causar significativo prejuízo aos cidadãos do Estado de Mato Grosso, cujos reflexos, neste momento, não se podem mensurar. São públicas e notórias as dificuldades orçamentárias atuais, como atrasos de salários de servidores, precariedade do atendimento público médico/hospitalar, segurança pública, etc, sendo que os valores que deixaram de ingressar aos cofres públicos poderiam estar sendo utilizados para trazer melhor qualidade de vida a toda população do estado Matogrossense”. 

Quanto às circunstâncias do crime, acrescenta. “São altamente negativas já que as ações criminosas perduraram por quatro anos, abrangeram inúmeras empresas e para tanto, foi necessário que se perpetrasse inúmeros delitos em conluio com outros colegas”.
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