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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Brasil Foods é multada em R$ 1,35 mi por irregularidades

Foto: Alessandro Cassemiro

Juiz Átila Roesler também condenou a empresa ao pagamento multa caso descumpra norma

Juiz Átila Roesler também condenou a empresa ao pagamento multa caso descumpra norma

A empresa Brasil Foods S/A foi condenada pelo juiz trabalhista Átila Roesler, da Comarca de Nova Mutum (262 km de Cuiabá) a pagar ao município o valor de R$ 1,35 mi por danos morais coletivos e litigância de má fé.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) devido a denúncias de não concessão do intervalo para recuperação térmica a trabalhadores de câmaras frias.

Roesler também estipulou multa diária no valor de R$ 20 mil caso a Brasil Foods descumpra a determinação do intervalo prevista na no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a assessoria, o montante devido a título de indenização por danos morais foi estipulado em R$ 1,25 milhão. O juiz chegou a este valor a partir da multiplicação do número de empregados que tiveram seus direitos lesados (1.250) e do valor considerado por ele como sendo devido a cada um (R$ 1.000,00). No pedido inicial, o Ministério Público do Trabalho solicitava que a empresa fosse condenada a arcar com uma indenização de 10 milhões de reais.

A multa aplicada por litigância de má-fé foi baseada no adiamento da audiência de instrução feito pela empresa sob a alegação de que estaria construindo um acordo com o MPT para um caso semelhante que tramitava em outra vara e que compreenderia também o processo em questão. Na concepção do juiz, a empresa quis apenas ganhar tempo, pois foi identificado que não havia nenhuma tentativa de acordo em tramitação com o MPT pela empresa.

A assessoria também informou que 80% do montante deverá ser revertido para a construção de creches e escolas primárias de educação infantil e 20% para atendimento da população carente através de serviço de assistência social e atendimento aos desamparados. O valor da multa diária de R$ 20 mil imposto pelo não cumprimento da decisão, por sua vez, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

As informações são da assessoria de imprensa do TRT-MT
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