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​saiu da cadeia

Paulo Taques alega inexistência de provas e pede trancamento de ação penal; veja vídeos

24 Ago 2018 - 13:40

Da Reportagem Local - Fabiana Mendes e Lucas Bólico

Foto: Olhar Direto

Paulo Taques alega inexistência de provas e pede trancamento de ação penal;  veja vídeos
O ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo Taques acaba de deixar o Centro de Custódia da Capital e afirmou que irá recorrer do recebimento da denúncia contra ele no âmbito operação Bererê. De acordo com Taques, não existem provas contra ele e nem contra seu irmão, Pedro Jorge, que também foi preso por suposto envolvimento no esquema.
 
Ao deixar o CCC, Taques concedeu entrevista na porta da cadeia. “Eu aprendi ao longo dos meus 22 anos de advocacia que decisão judicial não se discute. Ou se aceita e cumpre, ou não concorda e recorre. Eu não concordo com a aceitação, o recebimento da denúncia, e vamos recorrer para que essa denúncia não seja recebida, [para que] essa ação penal seja trancada e eu possa ficar livre de respondê-la”, informou.


 
A tese de Taques é que só pensa contra ele as informações repassadas à justiça por delatores, o que por si só não sustenta possível condenação. “O Ministério Público ofereceu uma denúncia de 400 paginas acompanhada de um processo de 5 mil paginas. E se nós formos buscar nessas quase 6 mil páginas uma linha de prova contra mim ou contra meu irmão, não tem nenhuma. Nenhuma prova, nenhuma linha. Eu li o processo, até porque aqui dentro o que a gente tem é tempo, né? Eu li o processo”, afirmou.


 
“Há somente a fala de um falso delator imputando a mim o recebimento de um valor. E nós já temos na própria lei da delação que a fala do delator não serve para condenar ninguém”, argumenta.

Ele mencionou que o Supremo Tribunal Federal não recebeu a denúncia contra o deputado Ciro Nogueira, que também teria sido baseada na fala de um delator, sem provas.

“Nós já temos na própria lei da delação, que a fala do delator não serve para condenar ninguém. E temos decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, inclusive na semana passada, onde o supremo não recebeu uma denúncia contra o deputado Ciro Nogueira, e por que não recebeu? Porque o delator apresentou argumentos de que tinha entregue dinheiro ao deputado, mas não fez provas, não acompanhou prova, e o Supremo não recebeu esta denúncia. Exatamente o nosso caso”.

O ex-secretário disse que tem certeza que o Ministério Público irá buscar a rescisão da delação feita contra ele, porque segundo Paulo Taques, o delator teria mentido, já que não recebeu dinheiro e não integrou uma organização criminosa.

“Eu não recebi nenhum dinheiro, o delator disse que me entregou. O senhor José Kobori apresentou extratos bancários mostrando o destino daquele dinheiro, em consequência desse fato também foi acusado de lavagem de dinheiro. Se eu não recebi dinheiro, que dinheiro eu lavei? E organização criminosa, dos 58 denunciados eu tenho contato só com um, que é o meu irmão, por isso que não concordo com a decisão que recebeu a denúncia e vou buscar recursos nas cortes superiores para não responder a esta ação penal”.
 
Denúncia recebida


O Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou nesta quinta-feira (23) em unanimidade a denúncia do Minsitério Público Estadual contra o ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques, e também contra seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques, contra o deputado Mauro Savi, entre outros envolvidos.

Todos os advogados de defesa alegaram que na denúncia do MPE há falta de provas e indícios que apontem a responsabilidade de cada denunciado no esquema. O advogado Paulo Fabrinny, do deputado Mauro Savi, afirmou que seu cliente só foi denunciado por causa do depoimento dos delatores e não pela apresentação de provas.

"Apenas Dóia citou Savi, não há provas. E ele tinha acesso a Silval Barbosa, e se ele tinha acesso ao governador porque necessitaria de deputados para o esquema? Não existe prova de crime praticado por Savi".

Pedro Correa, advogado do ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, argumentou no mesmo sentido. Ele afirma que não existem documentos que comprovem o envolvimento de Paulo Taques.

"Esta denuncia tem lastro nas declarações dos empresários que se beneficiavam do esquema. Declaram que ouviram dizer que Kobori passava pagamentos a Paulo para manter o contrato de licitação com a empresa. Este envolvinemto não tem respaldo na lista de movimentação financeira e foi repelida por Kobori. Não possuem qualquer respaldo documental ou testemunhal idôneo".

Já o relator José Zuquim Nogueira, contestou o argumento dos advogados. Segundo o desembargador, a denúncia do MP traz detalhadamente o envolvimento dos denunciados e que este argumento é uma estratégia.

"Não é o que se constata do relato. Isso é uma estratégia processual comum. A denúncia preenche plenamente os requisitos e descreveu pormenorizadamente os fatos, com todas as suas circunstâncias, bem como a tipificação das condutas de cada um".

A revogação

Na mesma sessão foram apreciados os pedidos de revogação da prisão preventiva de Paulo Taques, Pedro Jorge Zamar Taques, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer. Por nove votos a oito o Pleno decidiu pela revogação.

Votaram a favor da soltura os desembargadores Paulo da Cunha, Sebastião Filho, Juvenal Pereira, Luiz Ferreira, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Carlos Alberto, Helena Maria, Antônia Siqueira.

Durante seu voto, o desembargador Sebastião Farias criticou a denúncia, dizendo que foi baseada na fala dos delatores e em conversas de WhatsApp, e alertou sobre o princípio da isonomia.

“A presença da prisão se revela da mais absoluta injustiça. Todos são, tecnicamente primários, possuem residência fixa, profissão definida. Não há indícios de que irão atrapalhar o julgamento e cooperaram com a instrução. E também não se trata de dinheiro público. É tudo nebuloso, a denúncia foi recebida com palavras dos delatores, e-mails e conversas de WhatsApp”.


Atualizada às 14h50.
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