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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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NA ALMT

​Juíza decreta bloqueio de contas de Mauro Savi e Romoaldo Júnior por desvio de R$ 16 mi

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Juíza decreta bloqueio de contas de Mauro Savi e Romoaldo Júnior por desvio de R$ 16 mi
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio dos bens dos deputados Romoaldo Júnior (MDB) e Mauro Savi (DEM), denunciados por um esquema que desviou R$ 16 milhões. Além dos deputados também foram bloqueados os bens de Valdenir Rodrigues Benedito, Mario Kazuo Iwassake, Adilson Moreira da Silva, Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros, Anildo Lima Barros e Tirante Construtora e Consultoria Ltda.
 
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou Romoaldo, Savi e os outros sete por irregularidades em uma concorrência pública para a contratação de empresa para a construção de estacionamento nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
 
No dia 27 de dezembro de 2013 foi declarada vencedora da licitação a empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda., pelo preço global de R$29.677.467,50. No dia 15 de janeiro de 2014 os requeridos Romoaldo Junior, no exercício da presidência da ALMT e Mauro Savi, como 1º Secretário, homologaram a licitação e no dia seguinte foi assinado o contrato.

A obra teve início em abril de 2014, com prazo inicial de dez meses. Em janeiro de 2015, o contrato foi aditivado para estender a data final de entrega em mais quatro meses e acrescer ao seu valor a quantia de R$6.911.884,50.

Em julho de 2015, a pedido da Secretaria Geral da ALMT, foi emitido parecer técnico sobre a obra, sendo constatadas diversas irregularidades graves, que levaram a ALMT a notificar a empresa a desocupar o imóvel.
 
Também foi solicitado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que, por meio de corpo técnico, realizasse perícia no contrato e na obra, o que foi feito, ficando constatado que muitos serviços e bens pagos pela ALMT à empresa contratada não foram realizados ou o foram parcialmente, bem como outros foram relacionados em duplicidade, configurando dano ao erário e enriquecimento ilícito da empresa.
 
O MPMT atribuiu responsabilidade pelo prejuízo sofrido com a obra de construção do estacionamento da ALMT a Romoaldo Junior, Mauro Savi, Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva, todos agentes públicos responsáveis pela licitação, contratação e fiscalização dos serviços por parte da empresa requerida Tirante Construtora, assim como aos sócios da empresa Alan Marcel de Barros e Alyson Jean Barros, e também a Anildo Lima Barros, que atuou como representante da empresa.

A magistrada então cita que para licitar e contratar obras de edificação é imprescindível que haja projeto básico e projeto executivo, sem os quais não é possível estimar o custo da obra. No entanto, ela afirma que na obra do estacionamento da ALMT a licitação se realizou apenas com o projeto básico de arquitetura. A juíza relata que esta falha, que foi chancelada por Romualdo Junior e Mauro Savi, ordenadores de despesa, possibilitou o desvio de mais de R$ 16 milhões da obra.

“No caso vertente, ficou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito, uma vez que a narrativa pormenorizada dos fatos e das condutas dos requeridos revela indícios da prática de ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário e violação dos princípios administrativos constitucionais na condução, desde a fase interna, do procedimento licitatório que culminou com a contratação da empresa requerida Tirante Construtora conforme contrato n.º 001/SCCC/ALMT/2014, bem como a execução do referido contrato e respectivos pagamentos”.

Ela então determinou o bloqueio de Romoaldo Júnior, Mauro Savi e dos outros sete, até o montante de R$ 16.647.990,62, correspondente ao valor dos pagamentos indevidos efetuados pela ALMT à empresa Tirante Construtora Ltda, “para fins de garantia de reparação do prejuízo causado ao erário estadual”.
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