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Domingo, 28 de abril de 2024

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'GRAVE ILEGALIDADE'

MP pede ao TCE a suspensão do cargo de Maluf como conselheiro e anulação do processo de escolha

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MP pede ao TCE a suspensão do cargo de Maluf como conselheiro e anulação do processo de escolha
Os promotores André Luís de Almeida e Clóvis de Almeida Junior, da 36ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, requereu ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) a suspensão do exercício do cargo de conselheiro de Guilherme Maluf, bem como a anulação do processo de escolha, feito pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em decorrência de “grave ilegalidade” identificada no processo.
 
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Os promotores citam que no Regimento Interno da ALMT é descrito que, para a escolha de conselheiro do TCE, é exigido, entre outros documentos, uma “declaração assinada pelo candidato, com firma reconhecida, na qual conste a informação de não haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente”.
 
Eles citam que o presidente da ALMT, Eduardo Botelho (DEM), tinha a intenção de realizar um processo de escolha transparente, mas a pedido do então deputado Guilherme Maluf a lista dos indicados foi entregue por meio de “envelopes” lacrados.
 
Os promotores ainda mencionam que por volta das 21h45 do dia 19 de fevereiro, quando foi entregue a lista dos indicados, Botelho teria compartilhado a entrega dos envelopes aparentemente abertos junto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para averiguação tanto da regularidade da documentação exigida como, também, dos demais requisitos regimentais e constitucionais.

No entanto, às 19h16 do mesmo dia a informação a respeito dos indicados já havia sido divulgada pela imprensa.
 
“A respeito desse ponto de insegurança e obscuridade, sinaliza-se, nesta oportunidade, a evidenciação de uma situação completamente irregular proveniente da liturgia adotada pelo Presidente da AL/MT, a qual não encontra respaldo nos princípios republicanos, inerentes ao Estado Democrático de Direito, tampouco conformidade com os axiomas basilares do ordenamento jurídicoadministrativo brasileiro, cujos preceitos pressupõe, no mínimo, condições de transparência, legalidade e legitimidade das decisões tomadas por aqueles a frente da Administração Pública”, dizem os promotores em trecho do documento.
 
No dia seguinte foram rejeitados os nomes de alguns indicados sob a alegação de insuficiência de documentos, o que, posteriormente, foi revertido, com a apresentação de um Relatório apartado de autoria do Deputado Silvio Favero.
 
“Ademais, analisando o cenário arquitetado dentro do Poder Legislativo Estadual, fazse pertinente questionar se o único candidato do Parlamento aceito pela CCJR conseguiu preencher todos os requisitos elencados no Ato MD 001/2019, visto que tantos os atos da Presidência da AL/MT quanto as ações da Comissão demonstram fortes indícios de ofensa à ordem jurídica, não consubstanciando qualquer segurança à liturgia adotada pela Casa de Leis”.
 
Os promotores então citam que foi recebida a denúncia contra Maluf, pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo fatos apontados na Operação Rêmora, que apurou um esquema de fraudes na Seduc. Eles ainda citam que quase foi aprovado também o afastamento do então deputado.
 
O MP afirma que a indicação é controversa também porque Maluf não obteve declaração de ausência de indiciamento em inquérito policial ou de processo criminal. O TJMT enviou uma certidão alegando não poder emitir a certidão negativa.
 
Os promotores também afirmam que houve descuido na indicação de Maluf já que no próprio TCE-MT existem processos fiscalizatórios contra o então deputado sobre casos de superfaturamento e sobrepreço.
 
Eles apontaram ainda que a ALMT não cumpriu o regulamento que estabelece a necessidade de conferência dos documentos apresentados pelos indicados pela Comissão, ao definir que “a Mesa Diretora publicará no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa a lista dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e os que tiveram a inscrição indeferida”.
 
“Desta forma, remanesce comprovado que há mais do que dúvidas razoáveis não apenas sobre a idoneidade do Deputado indicado para a vaga aqui tratada, mas, principalmente, da conformidade dos atos perpetrados no rito de escolha, [...], bem como da suspeição dessa indicação perante a inevitável possibilidade desta Corte de Contas impor ao Parlamentar a condenação de restituição de valores ao erário, em conjunto dos efeitos inerentes ao julgamento irregular das contas”.
 
Ao final eles então pedem a suspensão do exercício do cargo do conselheiro empossado Guilherme Maluf e também a anulação de todo o processo de escolha que culminou com o ato de indicação da mesa diretora, bem como a anulação dos demais atos dele decorrentes.
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