Projeto de lei apresentado pelo deputado Victório Galli (PMDB-MT) estabelece condições adicionais à contratação de provedores de aplicações na Internet. A proposta modifica a legislação do consumidor para compatibilizar os contratos e termos de adesão às leis brasileiras.
Conforme o deputado, embora a absoluta maioria dos brasileiros expresse plena satisfação com os serviços recebidos, são crescentes as reclamações não atendidas pelos provedores em relação ao respeito à privacidade e à retirada de informações que violem a dignidade, a honra ou a vida privada de terceiros.
“As empresas dos provedores de aplicações detêm capacidade para manter representante no Brasil. Podem sujeitar-se às leis brasileiras. Podem, portanto, redigir os contratos nos termos da legislação local e dirimir eventuais controvérsias em juízo aqui no Brasil, o que representaria por certo uma atitude de respeito com o consumidor brasileiro”, defende Victório.
O deputado lembra que o Brasil é hoje um grande mercado para os provedores de aplicações, em especial as chamadas redes sociais. São cerca de 120 milhões de usuários em alguns provedores, a exemplo do Facebook, Orkut, Wordpress e LinkedIn.
Victório argumenta que os provedores são, em geral, empresas estrangeiras, que oferecem serviços a partir do exterior. O usuário brasileiro, para fazer uso do serviço, adere a contratos ou a termos de uso que atendem à cultura e aos procedimentos legais de outros países.
“Para sua defesa, ou o encaminhamento de reclamações, o usuário tropeça na dificuldade adicional de que o foro eleito pelas partes situa-se no país de origem do provedor, em geral os Estados Unidos”.
Segundo o deputado, não se trata de uma prestação de serviços eventual, “mas de uma exploração em grande escala, sistemática e deliberada, do mercado brasileiro”. Assim, entende Victório, não há sentido em sujeitar o usuário brasileiro a obrigações incompatíveis com a legislação brasileira ou a condicionar sua defesa em juízo à necessidade de apresentar-se a uma corte situada em outro país.
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