O ministro Ricardo Lewandowski, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido liminar para impedir que a União insira Mato Grosso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), espécie de cadastro negativo que resulta no bloqueio de repasses referentes a transferências voluntárias, bem como impede operações de crédito.
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Conforme o processo, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento e Turismo celebrou convênio em 2009 com o Ministério do Turismo, sob o nome “Fortalecimento Institucional para a Gestão Estadual do Turismo no Âmbito do Prodetur Nacional de Mato Grosso”. O referido convênio tinha por objeto a contratação de empresa especializada na elaboração do Programa de Desenvolvimento do Turismo.
Em momento posterior, a União decidiu rejeitar a prestação de contas em relação ao objeto e também à aplicação financeira do contrato, determinando o recolhimento do valor integral ao erário federal.
Em ofício datado de abril de 2019 o estado de Mato Grosso foi notificado para proceder ao pagamento de R$ 280 mil, sob pena de inscrição no CADIN, bem como inscrição em dívida ativa.
Mato Grosso recorreu ao STF para que seja declarada ilegítima a inclusão de seu nome nos referidos cadastros até que seja ultimada a tomada de contas especial no Tribunal de Contas da União.
Em sua decisão, Ricardo Lewandowski esclareceu que é preciso aguardar exame da demanda pelo Tribunal de Contas de União, oportunizando oportunidade de contraditório. A inscrição imediata no cadastro negativo é irregular.
A decisão é do dia 13 de dezembro.