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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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caso prescrito

Ex-governador, servidores e dono de construtora se livram de ação por improbidade administrativa

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Ex-governador, servidores e dono de construtora se livram de ação por improbidade administrativa
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, declarou prescrita possível ação de improbidade envolvendo o ex-governador Silval Barbosa, o empresário Wanderley Fachetti, dono da Construtora Trimec, e mais pessoas e empresas. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (14).

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A decisão foi estabelecida em pedido de protesto judicial do Ministério Público (MPE) que buscava interromper o prazo de prescrição com a intenção de ingressar futuramente com Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa.
 
Além de Silval, Fachetti e a Trimec, são investigados a empresa SM Construtora, atual Strada Construtora e Incorporadora, Jairo Francisco Miotto Ferreira, Valdísio Juliano Viriato, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Cleber José de Oliveira, Cinésio Nunes de Oliveira, Hugo Filinto Muller Filho e Emiliano dias da Silva.
 
Segundo o Ministério Público, se encontra sob apuração a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, decorrente de suposta fraude envolvendo todos os requeridos, empresas e os agentes públicos, quando da realização de contratos com o Governo do Estado de Mato Grosso.

Agentes públicos atuaram para o cometimento de fraudes sobre ata de registro de preço e contratos firmados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Setpu), havendo direcionamento do certame.
 
O Ministério Público ofereceu a ação de protesto buscando interromper a prescrição que ocorreria em 31 de dezembro de 2019.
 
Em sua decisão, Vidotti averiguou que no caso há outras sanções além do ressarcimento ao erário, medidas que poderiam ser aplicadas em caso de condenação por improbidade administrativa: perda de direitos públicos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
 
Ainda conforme a juíza, em razão da natureza punitiva das penas previstas, as quais  restringem direitos dos requeridos, o exercício da ação não pode ser prorrogado por inércia ou pelo conhecimento tardio dos fatos por parte do Ministério Público.
 
Segundo esclarecido, será possível apenas a abertura de ação para ressarcimento ao erário, se for o desejo do Ministério Público em momento futuro.
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