A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (11), pedindo que seja reconhecida a legalidade do artigo da Constituição Estadual que entrega à Casa de Leis a responsabilidade sobre aprovações de projetos de impacto ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termoelétricas.
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A manifestação da ALMT vai contra Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador Mauro Mendes (DEM). Para o democrata, a exigência viola o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição Federal). A seu ver, o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo. Ele aponta ainda que a medida desconsidera a especialização funcional do Executivo para a realização de atividades típicas do poder de polícia.
O governador argumenta ainda que a necessidade de aprovação do licenciamento ambiental pela Assembleia Legislativa tem afetado de forma expressiva o tempo de resposta aos pedidos de licença, além de gerar tramitação burocrática e complexa. O relator da ADI 6350 é o ministro Gilmar Mendes.
Liminar foi deferida pelo ministro Gilmar Mendes, determinando a suspensão do artigo alvo do processo até o julgamento do mérito. Antes do exame colegiado, a Assembleia se manifestou, requerendo que a ação seja julgada improcedente.
Na manifestação, a ALMT afirma que não desrespeito à separação dos Poderes. A participação do Legislativo, portanto, representaria um reforço ao dever constitucional de proteção do meio ambiente do Executivo. O poder de polícia, a cargo do Poder Executivo, estaria respeitado.
Segundo a Casa de Leis, a presença do Legislativo no processo de construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas não interfere no licenciamento ambiental a cargo do Poder Executivo. Trata-se, segundo manifestação, de um “plus”.
“Portanto, não há violação à separação dos poderes, como sustentado pelo Estado de Mato Grosso. Em verdade, o artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso não alterou a competência do Poder Executivo no exercício do poder de polícia ambiental, mas apenas reforçou o dever constitucional de proteção ao meio ambiente ao inserir a participação do Poder Legislativo no processo de construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas”.