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Sábado, 04 de maio de 2024

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ATOS DA SEMOB

Juiz vê irregularidade e suspende CPI que apura instalação de semáforos inteligentes

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz vê irregularidade e suspende CPI que apura instalação de semáforos inteligentes
O juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito criada para apurar supostas irregularidades que envolvem a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (como a instalação dos semáforos inteligentes), a "CPI da Semob", por verificar falhas na resolução que criou a comissão. Todas as ações da CPI permanecerão anuladas até que seja sanado o ato administrativo defeituoso.

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O secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Antenor de Figueiredo Neto, entrou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Misael Galvão, e contra o vereador Diego Guimarães, presidente da "CPI da Semob", alegando irregularidades no ato da criação.

Segundo o secretário o requerimento para instalação da CPI descreve fatos genéricos que não possuem qualquer interligação entre si, "falta de especificidade esta que resta demonstrada pelo fato de que 'semáforos inteligentes' e 'Jari – Junta Administrativa de Recursos de Infração' não terem relação. Além disso, alega a inobservância do prazo de 48h para publicação da resolução da constituição da CPI". 

Antenor também argumentou que há ausência de indicação do fato a ser investigado na Resolução nº 013/2020, que criou a CPI. Com base nisso ele pediu a suspensão imediata dos trabalhos da "CPI da Semob".

Ao analisar o recurso o magistrado citou que a Comissão Parlamentar de Inquérito deve ter por objeto a apuração de fatos determinados. No caso, ele entendeu que os fatos investigados estão sim relacionados.

"Objeto da CPI é determinado, pois indica claramente sua instauração com o propósito de apurar as questões relacionadas aos semáforos inteligentes, o contrato de serviço de pátio, a JARI e a aplicação do dinheiro das multas. Por certo, tais elementos estão todos correlacionados entre si, na medida em que associados às diversas etapas do processo de fiscalização do trânsito municipal, tendo por elo de ligação justamente a suposta existência de uma 'indústria de multas', que teoricamente comprometeria a idoneidade de todos os procedimentos administrativos realizados".

Com relação ao argumento de que houve inobservância do prazo de 48h para publicação da resolução da constituição da CPI, o juiz disse que, "embora relevantes e de observância obrigatória, não podem ser utilizadas como subterfúgio para a não realização da CPI".

"O Regimento não estipula consequência para a inobservância do prazo de publicação, tratando-se, por isso, de prazo regimental interno, orientativo e não preclusivo, cuja inobservância é incapaz de conduzir à nulidade da Resolução editada a destempo".

No entanto, o juiz deu razão ao secretário em seu terceiro argumento. Ele citou que a resolução de criação da CPI deve especificar fato a ser investigado, os vereadores que a constituirão, e o prazo de sua duração, que não será superior a 120 dias, salvo por prorrogação do plenário. 

Foi verificado que a Resolução nº 13/2020, que versa sobre a “CPI da SEMOB”, não atende a todas exigências do regimento interno, especialmente em razão da ausência de indicação dos fatos a serem investigados. Com base nisso o juiz determinou a suspensão da CPI.

"A publicação da Resolução nº 13/2020 sem a necessária especificação dos fatos a serem investigados importa em nulidade do ato administrativo e, por arrastamento, de todos os atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, bem como impede a continuidade da CPI, cujos trabalhos somente poderão ser retomados quando a Câmara de Vereadores do Município de Cuiabá sanar o ato administrativo defeituoso, publicando resolução com a devida observância das formalidades exigidas no art. 59, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá".
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