Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Civil

​INDENIZAÇÃO

TJ nega bloqueio de camionete utilizada por influencer ao atropelar e matar criança

Foto: Reprodução

TJ nega bloqueio de camionete utilizada por influencer ao atropelar e matar criança
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de indisponibilidade de bens e restrição da transferência do veículo utilizado por Lidiane Campos, esposa do ex-deputado federal Adilton Sachetti, ao atropelar e matar Daniel Augusto Silva, três anos, em agosto de 2019 em Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá). O TJ entendeu que o bloqueio do veículo não se justifica sem o prévio contraditório.

Leia mais:
MPT aponta que número de infectados por Covid-19 em frigoríficos de MT chega a 555

O pai de Daniel, Marcos da Costa, entrou com um recurso de agravo de instrumento buscando a indisponibilidade de bens, bem como a restrição de transferência de veículo, após ter seu pedido negado na 1ª instância. A camionete em questão pertenceria a Eduardo Linde Sachetti, filho do ex-deputado.

De acordo com a defesa de Marcos, a indisponibilidade dos bens tem como objetivo a garantia do recebimento de indenização. Ele citou que a perícia realizada pela autoridade policial demonstra fortes indícios de autoria por parte da acusada.

"Aduz que o segundo agravado [Eduardo Sachetti] já se desfez do veículo causador do acidente, o que demonstra a possibilidade dos demandados se desfazerem do restante do patrimônio", citou o relator, desembargador José Zuquim Nogueira.

Ao analisar o recurso o relator entendeu que a determinação de indisponibilidade dos bens neste momento é prematura, "especialmente porque o processo ainda se encontra na fase inicial, sem que sequer tenha sido formalizado o contraditório". Além disso, não viu perigo de dano, pois não foram demonstrados elementos concretos da tentativa de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens.

O magistrado votou pelo indeferimento do recurso e a Terceira Câmara de Direito Privado, de maneira unânime, seguiu o voto do relator, não dando provimento ao agravo de instrumento.

"Por cautela não se justifica o decreto de indisponibilidade de bens sem o prévio contraditório, principalmente se considerar a impossibilidade de aferição de imediato da conduta culposa do condutor do veículo e do proprietário, a qual depende de dilação probatória, bem como quando não demonstrado que a parte demandada está dilapidando o patrimônio, com a finalidade de esvaziar os efeitos de uma eventual decisão condenatória", foi o entendimento do TJ.

O caso
  
Conforme as informações do boletim de ocorrências, a esposa do ex-deputado seguia em uma Toyota Hilux quando chegou ao cruzamento das duas avenidas. O casal e a criança vinha em uma motocicleta, que acabou atingida pela caminhonete.

A criança de três anos morta no acidente foi identificada como Daniel Augusto Silva. Dayane Palmeiras dos Santos, 35 anos, e o pai do garoto, Marcos Souza da Costa, 30 anos, ficaram feridos.
 
A suspeita, segundo testemunhas, é que a caminhonete tenha invadido a preferencial. Os ocupantes da motocicleta foram arremessadas por conta da colisão, sendo que a criança não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do Hospital Regional de Rondonópolis.
 
O casal foi socorrido por uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A caminhonete foi abandonada pela esposa do ex-deputado atrás de um supermercado nas proximidades de onde ocorreu o atropelamento.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet