O juiz Alexandre Sócrates Mendes da Comarca de Terra Nova do Norte (675 km de Cuiabá) determinou que a Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A (Cemat) adote várias providências para solucionar as constantes quedas de energia elétrica que o município enfrenta. A decisão foi proferida em ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante o período concedido pela Justiça para a solução dos problemas, os consumidores poderão depositar o valor da conta de energia elétrica em juízo e as agências bancárias deverão depositar em juízo os valores correspondentes a débito automático.
A Rede Cemat deverá apresentar um projeto de recuperação total da rede elétrica no município, contendo um cronograma de execução e assinatura do engenheiro elétrico responsável sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Dentro do prazo de 60 dias, a empresa deverá iniciar a execução do projeto e a manutenção em toda rede de distribuição de energia conforme as exigências da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Caso a empresa corte o fornecimento de energia aos consumidores que tenham optado por depositar o valor da conta em juízo, o juiz Alexandre Sócrates estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil por unidade consumidora ilegalmente interrompida.
Conforme informações do TJMT, entre as entidades e instituições que reclamaram oficialmente ao Ministério Público do serviço prestado pela Rede Cemat e relataram os danos causados estão o Conselho Tutelar, a Associação Comercial e Empresarial de Terra Nova do Norte, a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar.
“Com isso, é induvidoso que os consumidores do município têm comprado gato por lebre, posto que pagam a tarifa cheia, como se o serviço tivesse sido ofertado adequadamente, quando na verdade recebem um serviço capenga, incontínuo e perigoso. (...) In casu, é possível asseverar, indene de dúvidas, que o serviço de prestação de energia elétrica pela concessionária requerida, na cidade de Terra Nova do Norte, é totalmente inadequado”, ressaltou o juiz Alexandre Sócrates.
Com informações do TJMT
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