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Domingo, 28 de abril de 2024

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responsabilização cível e criminal

Comerciantes vítimas de boicote por preferência política devem registrar Boletins de Ocorrência, orienta Defensoria

Foto: Reprodução

Comerciantes vítimas de boicote por preferência política devem registrar Boletins de Ocorrência, orienta Defensoria
A Defensoria Pública de Mato Grosso (DP-MT) redigiu Nota Técnica orientando comerciantes e consumidores que se sentirem discriminados pela prática de “boicote”, organizado por motivos políticos, que registrem Boletins de Ocorrência (BO) e recolham provas de que estão sofrendo discriminação. Listas com supostos nomes de apoiadores do presidente eleito, Lula (PT), estão circulando em diversas redes sociais.

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Na Nota, assinada pelos defensores Leandro Paternost, Maicon Vendrúsculo e Bethania Meneses Dias, os cidadãos são orientados a não participarem da confecção e do compartilhamento de listas de comerciantes, empresas e pessoas, cujo intuito seja o de levar o negócio de opositores políticos à falência.

As vítimas de supostas práticas são orientadas, caso se vejam expostas nessas listas e caso se sintam prejudicadas, a fazerem registro oficial da prática para eventual responsabilização cível e criminal dos responsáveis.

“Antes de buscar a reparação, civil ou criminal, a pessoa atingida pela prática precisa formar prova do ocorrido. E nos casos em que os atos discriminatórios por preferência político-partidária forem cometidos por empresas ou prestadores de serviço contra consumidores, fica configurada a prática abusiva. Os que agem assim poderão ser responsabilizados, cível e criminalmente, podendo inclusive ser denunciados junto ao PROCON. O órgão pode multar os que impõe restrição ou deixam de atender alguém, em razão de preconceito ou discriminação política”, diz trecho da Nota.

Os defensores esclarecem que a Nota tem caráter informativo e preventivo, tendo ainda como objetivo colaborar com a pacificação social, uma das razões de existir da Defensoria Pública de Mato Grosso. Para ler a Nota Técnica na íntegra, acesse aqui.
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