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Domingo, 28 de abril de 2024

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valor será quantificado

Associação do Ministério Público pede pagamento retroativo de verba

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Associação do Ministério Público pede pagamento retroativo de verba
Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) enviou documento ao procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges, pedindo que seja reconhecido direito aos membros de receberem a indenização por acúmulo de acervo e correlatas gratificações desde o advento da Lei nº 13.093/2015, procedendo os cálculos e promovendo o pagamento dos valores devidos, com incidência de juros e correção monetária.

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Segundo documento, as carreiras simétricas do Ministério Público e da Magistratura, em face do crescente aumento de trabalho, instituíram a compensação por assunção (aumento) de acervo processual, como recomendado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
 
Recomendação decorreu de aplicação de entendimento por simetria da carreira do Ministério Público com a magistratura, destacada na Recomendação nº 75/2020 do Conselho Nacional de Justiça, fundada nas Leis nº 13.093/2015 e 13.095/2015, que instituíram a compensação por acervo processual para a magistratura federal.
 
Conforme a AMMP, esse direito já é pago desde janeiro de 2015 à magistratura federal, sem correspondente equivalência na carreira do Ministério Público de Mato Grosso, que somente passou efetuar esse tipo de pagamento alguns anos depois, a partir de março de 2021, ou seja, 74 meses após a implantação no âmbito da Justiça Federal.
 
Ainda segundo a associação, o quantitativo também se afasta do devido aos magistrados federais, pois a fixação apontou para 10% do subsidio inicial da carreira e não o patamar da Lei 13.093 de 2015, que aponta para o valor de um terço do subsidio do cargo exercido.
 
Em outra vertente, ato de 2022 da PGJ adaptou o pagamento a natureza jurídica que lhe compete, ou seja, indenizatória, porém, novamente teve falha de simetria no quantitativo, já que fixou a gratificação em um sexto do subsidio, mantendo-se até a data atual uma omissão administrativa.
 
“Essa diferença do pagamento do acervo, nos anos anteriores, deve ser paga aos membros do Ministério Público de Mato Grosso, calculando-se a diferença a partir de janeiro de 2015, sob pena de perpetuar-se erro administrativo no cálculo dos pagamentos devidos aos associados”, diz trecho do documento.
 
Ao final do documento, a AMMP reque que os valores indenizatórios devidos como acervo processual devem ser simétricos nas carreiras da Magistratura e Ministério Público. Associação requer ainda que sejam efetuado os cálculos e, em havendo disponibilidade orçamentária, que seja determinado o pagamento das parcelas retroativas, a partir de janeiro de 2015 até a data de sua implantação, bem como efetuando os cálculos da diferença entre os valores previstos e o efetivamente percebido.

Documento é assinado pelo presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público do Estado, Rodrigo Fonseca Costa.
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