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Domingo, 28 de abril de 2024

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EXIGE PARALISAÇÃO DOS PROCESSOS

Mais de 50 organizações denunciam acordo judicial que 'legaliza' grilagem em mais de 9 mil hectares de terras da União

Foto: Reprodução

Acampamento Renascer (MT): área é disputada por grileiros e passa por processo de conciliação judicial - Reprodução/MST

Acampamento Renascer (MT): área é disputada por grileiros e passa por processo de conciliação judicial - Reprodução/MST

A Comissão Pastoral da Terra CPT MT e Fórum de Direitos Humanos e da Terra, juntamente com mais de 50 organizações, assinaram denúncia contra acordo judicial sob responsabilidade da Desembargadora Maria do Carmo que, por meio do Núcleo Central de Conciliação do TRF1, do qual é coordenadora, e do Advogado-Geral da União, Ministro Bruno Bianco Leal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, na pessoa da Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada do INCRA, Renata Silva Pires de Carvalho, em que se pretende legalizar a grilagem de mais de 9 mil hectares de terras públicas. As áreas estão localizadas na Gleba Gama, Município de Nova Guarita, região norte de MT. Documento acusa reta final do governo Bolsonaro de acelerar a regularização de terras públicas da União griladas no norte do Mato Grosso. Veja a lista abaixo de todos que assinaram.

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Consta no documento que durante a 2ª Semana de Resistência Camponesa, realizada em Mato Grosso, de 22 a 26 de agosto do corrente ano, “as reivindicações destas áreas estavam na pauta de reunião das famílias acampadas com o INCRA/MT. Nenhum dos compromissos assumidos pela superintendência foram cumpridos. O que se viu foi o aceleramento dos processos de regularização fundiária para os grileiros”.

A Comissão Pastoral da Terra CPT/MT, com receio de possível aceleração de regularização fundiária de áreas griladas, promoveu denúncia junto ao Ministério Público Federal de Sinop para expor a situação grave no que diz respeito à grilagem e regularização fundiária indevida, especialmente nas Glebas Gama e Nhandú.

“No dia 1 de dezembro, as famílias do Acampamento Renascer, que se encontram acampadas há quase 20 anos, aguardando para serem assentadas nas áreas da Gleba Gama, tomaram conhecimento de que equipe do INCRA estava na região para realizar vistoria por determinação da Des. Maria do Carmo. Neste contexto, descobriam que no dia 28 de novembro 2022, ocorreu uma audiência no Núcleo Central de Conciliação do TRF1, onde saiu a determinação da vistoria, bem como já designou nova audiência para o dia 15 de dezembro de 2022”, diz trecho do documento.

Foi informado, inclusive, que o MPF não foi intimado sobre os atos do processo mesmo após apresentação de proposta de acordo pelos grileiros que, segundo documento, levou apenas cinco dias, de 24 a 28 de novembro deste ano.

“O que se percebe nitidamente é que, se o beneficiário da decisão da citada Desembargadora são grileiros, os processos andam na velocidade da luz, mas para garantir o direito das famílias do acesso à terra, não há pressa alguma!”, manifestaram os que assinaram a carta.

Ainda foi apontado que Relatórios de Conformidades emitidos pelo INCRA – Programa titula Brasil, afirmam que não existem conflitos nas áreas em questão – o que foi rebatido pelo documento ao questionar: “sendo que a realidade dos conflitos é pública e notória, inclusive com várias denúncias deste Fórum e de outras entidades da sociedade civil”.

Em alguns casos, como citado, há destruição causada pelos grileiros em tais áreas da União, bem como infrações ambientais, inclusive o Ministério Público Federal/MPF e Estadual/MPE propuseram Ações Civis Públicas.

Foi apontado que, pelo fato de os relatórios afirmarem, categoricamente, que as áreas se obrepõem a área dos projetos de assentamento do INCRA, ou são de interesse social do mesmo, seria motivo de impedimento de regularização fundiária desses locais.

“Contudo o INCRA e a União, com a conivência do judiciário, estão passando por cima do que determina a legislação vigente, numa tentativa absurda e infundada de legalizar a grilagem de terras que pertencem ao povo brasileiro, e que, conforme Artigo 188 da Constituição Federal, deve prioritariamente ser destinada à Política Pública de Reforma Agrária”.

O documento ainda afirma que a responsabilidade pela perpetuação e legalização da grilagem de terras públicas em MT, bem como a violação dos direitos das famílias que vivem acampadas há quase 20 anos aguardando respostas jurídica para serem assentadas é “na pessoa da Des. Maria do Carmo, Coordenadora do Núcleo Central de Conciliação do TRF1, bem como do AdvogadoGeral da União, Ministro Bruno Bianco Leal e do INCRA”.

Diante do exposto, o documento assinado pelas entidades exige imediata paralização de todos processos judiciais e administrativos que versem sobre a realização de acordos em áreas situadas na Gleba Gama, “, sob pena de violação ao disposto na Constituição Federal e ao disposto na Lei nº. 11.952/2009, que vedam a regularização fundiária de terras públicas necessárias para a concretização da Política Pública de Reforma Agrária, bem como a responsabilização civil e criminal por tais atos”.
 
Assinam a presente:
1. Fórum de Direitos Humanos e da Terra-FDHT/MT
2. Amigos do Pantanal
3. Articulação Grito Excluídos e Excluídas/MT
4. Associação Auxiliu
5. Associação Renascer
6. Associação Xaraiés
7. Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente – ADHMA
8. Associação de Agricultores e Agricultoras Assentamento Nova Conquista II
9. Associação dos Agricultores e Agricultoras familiares das comunidades Aguaçú Monjolo e São Manuel do Pari
10. Associação de Mulheres Rurais Liberdade - Linha 32 Capa Mansa - Colniza - MT
11. Associação dos Amigos e Amigas do Centro de Formação e Pesquisa Olga Benário Prestes – AAMOBEP
12. Associação de Agricultores e Agricultoras Assentamento Nova Conquista II
13. Associação Boa Esperança
14. Centro Burnier Fé e Justiça - CBFJ
15. Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade
16. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennes
17. Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga
18. Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP
19. Comissão Pastoral da Terra – CPT
20. Central Única de Trabalhadores - CUT
21. Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos - CEBI/MT
22. Comissão VERBITA JUPIC 4
23. Comitê Popular do Rio Paraguai Pantanal
24. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares
25. Conselho Indigenista Missionário - CIMI
26. Cooperativa da Agricultura Familiar Agroecológica em Defesa da Vida - COOPERVIDA
27. Coletivo Mulheres Camponesas e Urbanas de MT
28. Coletivo Feminista Sinop Para Elas
29. Conselho Nacional do Laicato do Brasil - CNLB/Regional Oeste 2
30. Coordenação Regional das Comunidades Eclesiais de Base- CEBs/Regional Oeste 2
31. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – Fase/MT
32. Fórum de População em Situação de Rua de Cuiabá
33. Fórum de Mulheres Negras de Mato Grosso
34. Fórum Matro-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD
35. Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas
36. Fundo Solidário Rotativo do FTSANES -BC/ FSR
37. Grupo Intercâmbio em Agroecologia - GIAS
38. Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA/UFMT
39. Grupo Sementes
40. Instituto Caracol – Icaracol
41. Instituto Ecótono
42. Instituto Gaia
43. Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB-MT
44. Mandato Deputado Lúdio Cabral (PT)
45. Mandato Deputada Rosa Neide (PT)
46. Movimento dos Trabalhadores/as Rurais Sem Terra - MST
47. Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador – NEAST/UFMT
48. Observatório Luciano Mendes de Almeida – OLMA
49. Ong Arareau
50. Pastoral Carcerária Regional Oeste
51. Pré-Assentamento Lote 10
52. Quilombo Mata Cavalo
53. Rede Mato-grossense de Educação Ambiental - REMTEA
54. Rede Internacional de Pesquisa em Educação Ambiental e Jus Instituto Ecótonotiça Climática – REAJA
55. Rede de Empreendimentos da Economia Solidária e Produtos da Sociobiodiversidade
56. Sociedade Fé e Vida
57. Serviço Pastoral para Migrantes - SPM
58. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento SMAD PT-MT
59. VIVAT Internacional
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