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Domingo, 28 de abril de 2024

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DECISÃO DA PRESIDENTE

Regimento interno do TJMT não prevê possibilidade de liminar para determinar intervenção, afirma ministra

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargado Orlando Perri, responsável pela decisão no TJMT

Desembargado Orlando Perri, responsável pela decisão no TJMT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o regimento interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não prevê a possibilidade de liminar para determinar uma intervenção no município. A questão foi utilizada como um dos argumentos na decisão da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu a intervenção na Saúde de Cuiabá. Na decisão, a ministra classificou o deferimento feito por Orlando Perri como inadequado e manteve a suspensão até que o Órgão Especial do TJ julgue o mérito da questão. 

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Na decisão publicada na manhã desta sexta-feira (6), Maria Thereza, considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual no município. Com esses fundamentos, a magistrada concluiu haver “desproporcionalidade e falta de razoabilidade” caso a decisão pela suspensão seja mantida. 

"Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)", descreveu. 

A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT. "A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública", afirmou.

O Órgão Especial é composto por 13 desembargadores(as), sendo o(a) presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, membros natos; cinco são escolhidos(as) pela corte e os demais postos são ocupados pelos(as) desembargadores(as) mais antigos(as).

A partir deste mês, o Órgão do TJ-MT passou a ser ocupado por Clarice Claudino da Silva (presidente); Maria Erotides Kneip (vice-presidente); Juvenal Pereira da Silva (corregedor-geral da Justiça); Orlando de Almeida Perri (antiguidade); Rubens de Oliveira Santos Filho (antiguidade); Paulo da Cunha (antiguidade); Márcio Vidal (antiguidade); Rui Ramos Ribeiro (antiguidade); Guiomar Teodoro Borges (eleito); Carlos Alberto Alves da Rocha (eleito); João Ferreira Filho (eleito); Serly Marcondes Alves (eleita) e Antônia Siqueira Gonçalves (eleita).
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