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Orlando Perri diz que ainda não conseguiu reunir Órgão Especial do TJ para julgar intervenção na Saúde

09 Jan 2023 - 14:27

Da Redação - Marcos Salesse / Do Local - Amanda Divina

Foto: Fernando Rodrigues

Orlando Perri diz que ainda não conseguiu reunir Órgão Especial do TJ para julgar intervenção na Saúde
O desembargador Orlando Perri afirmou que ainda não conseguiu reunir o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), para julgar a intervenção do Governo do Estado na Saúde de Cuiabá. Segundo Perri, ainda há a necessidade de apreciação do pedido do Ministério Público e não existe uma data específica para que o Órgão se reúna. Na última sexta-feira (6), a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a suspensão da intervenção até o julgamento pelo Órgão Especial

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Regimento interno do TJMT não prevê possibilidade de liminar para determinar intervenção, afirma ministra


Ao ser questionado se já havia reunido o colegiado do Órgão, Perri afirmou que ainda não apreciou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE-MT) e não conseguiu reunir os membros para julgar a solicitação de intervenção. “Não, ainda não. Eu ainda vou apreciar o pedido do Ministério Público. Não há uma decisão ainda”, afirmou na manhã desta segunda-feira (9), durante uma visita nas instalações da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. 

O pedido de intervenção na Saúde se baseou na alegação de descumprimento reiterado de decisões judiciais, feito pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) ao Ministério Público do Estado (MPE-MT). O desembargador Orlando Perri, relator no TJMT, reconheceu esse descumprimento em dois processos, relacionados à proibição de contratações temporárias e à realização de concurso público para cargos de maior necessidade no setor. 

Em recurso protocolado na quarta-feira (4), o procurador-geral adjunto do município, Allison Akerley da Silvano, rebateu a decisão de Perri, afirmando que a decisão de Perri trouxe evidente lesão ao município, pois teve subtraída sua autonomia, garantida pela Constituição Federal. 

“Situação esta causadora por óbvio de lesão à ordem pública administrativa, já que afasta os gestores do SUS municipal que estão em pleno desenvolvimento das ações no âmbito da saúde municipal, desorganizando e prejudicando a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento”, escreveu o PGM. 

Ao decidir pela suspensão da intervenção, a presidente do STJ entendeu que o regimento interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não prevê a possibilidade de liminar para determinar uma intervenção no município. Diante disso, Maria Thereza determinou a suspensão da intervenção até o julgamento do Órgão Especial do TJ-MT. 
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