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Domingo, 28 de abril de 2024

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LIMINAR OBRIGOU PAGAMENTOS

Prefeitura aponta negligência do Estado por não regularizar repasses de R$ 32 milhões para a Saúde municipal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Prefeitura aponta negligência do Estado por não regularizar repasses de R$ 32 milhões para a Saúde municipal
Em manifestação enviada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na segunda-feira (16), o Procurador Geral Adjunto de Cuiabá, Allison Akerley da Silva, afirmou que o Estado de Mato Grosso agiu de forma negligente ao não cumprir obrigação de cooperação financeira com o Município de Cuiabá, referente à prestação do serviço público de saúde. Manifestação tem como objetivo indeferimento de pedido de intervenção. 

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Consta na manifestação que o Estado deveria regularizar repasses na área da saúde dos anos de 2016 a 2020, no importe de R$ 48 milhões. Porém, conforme Akerley manifestou, o Estado repassou aproximadamente R$ 16 milhões, encontrando-se pendente repasse da quantia de R$ 32 milhões.

A conduta do Estado, apontada pelo procurador como “desidiosa”, culminou na necessidade de ação judicial por parte da gestão municipal. E, ainda assim, após notificações extrajudiciais, o município não logrou êxito em relação aos repasses de obrigação do Estado em atraso.

“Frisa-se que naquela ação fora deferida parcialmente a medida liminar pleiteada para fim de obrigar o Estado de Mato Grosso a efetuar ao Município de Cuiabá os repasses mensais referente a saúde de forma integral, o que conforme pode-se observar não vem sendo cumprido na forma determinada”, asseverou o procurador.

Akerley discorreu que, após deferimento da referida liminar, o Estado realizou pagamentos de débitos em atraso e, inclusive, confessou a pendência milionária, concernentes aos anos de 2016, 2017 e 2018, afirmando que os mesmos serão quitados em conformidade com disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.

Ainda foi manifestado que tais valores em abertos são imprescindíveis para prestação de serviço de qualidade na saúde pelo Município de Cuiabá que, segundo procurador, arca sozinho com o déficit “sem qualquer sinalização por parte do Estado de Mato Grosso no que se refere ao cumprimento de sua obrigação constitucional de prestação de auxílio financeiro aos Municípios”.

“Portanto, não se legitima a medida drástica de subtrair temporariamente a autonomia municipal, mormente quando o ente público, apesar da exaustão do erário (provocada por inobservância das obrigações pelo Estado de Mato Grosso), vem sendo zeloso, na medida do possível, com suas obrigações atinentes a prestação de serviço público de saúde”, asseverou Akerley.
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