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Sábado, 27 de abril de 2024

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SEM REFITICAÇÃO

Candidatos no concurso da Defensoria se revoltam com questão e tentam judicializar recurso não atendido

Foto: Reprodução

Candidatos no concurso da Defensoria se revoltam com questão e tentam judicializar recurso não atendido
Candidatos ao cargo advogado de nível superior do concurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, realizado pela banca IBFC, nos dias 14 e 15 de janeiro, procuraram o Olhar Direto e demonstraram indignação e inconformismo com a questão 25 da prova. Procurada, a defensoria afirmou que todos os questionamentos que os candidatos tenham a respeito das provas, incluindo análise de questões e gabarito estão sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), organizadora do certame.

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A indignação dos candidatos é referente à questão 25 da prova, cargo advogado em nível superior, que trata sobre literalidade da lei complementar estadual 146/2003, e a banca colocou como questão correta outra alternativa que, segundo candidatos, difere totalmente da lei.
 
Ainda segundo candidatos, gabarito preliminar constou como letra A (correto), e no gabarito definitivo constou como letra D (incorreto), mesmo após os recursos a banca não retificou o gabarito, nem se pronunciou com relação a alteração do gabarito. “Estamos entendendo como erro de digitação da banca”, afirmou.
 
Os candidatos, então, entraram com recurso, que foi rejeitado pela banca com uma resposta padrão. Eles fizeram denúncia formal no órgão da defensoria, porem até agora não obtiveram resposta e, alguns deles, entraram com ação judicial. Porém o judiciário vem entendendo pela não intervenção judicial no caso. 
 
“A situação que se encontra afeta a colocação de todos os candidatos no concurso, prejudicando alguns e beneficiando outros, por isso estamos procurando meio de corrigir essa injustiça a qual a banca colocou os candidatos” disse um concurseiro que procurou o OD.
 
Foram disponibilizados nesta quarta-feira (25) o resultado e a classificação preliminares dos aprovados no concurso para servidores da Defensoria Pública de Mato Grosso, com 47 vagas e subsídio inicial em valor bruto para o cargo de técnico administrativo de R$ 3.065,50. Já o salário inicial para analista de sistemas é de R$ 6.584,11. O de controlador interno corresponde a R$ 10.632,57. 
 
As informações estão no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), basta acessar aqui. Os candidatos que quiserem recorrer devem entrar com recurso das 9h desta quinta-feira (26) até as 16h de sexta-feira (27). 
 
O concurso público para o provimento de cargos da carreira de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso oferece vagas imediatas e também lista de classificação para cadastro de reserva. 

A Defensoria espera fazer a nomeação dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

A informação está dividida por nível de escolaridade, médio e superior, e por outras quatro listas: ampla concorrência, negros e quilombolas, pessoa com deficiência e indígenas.

Atualmente o órgão está presente em 80% das 79 comarcas do Estado, com a atuação de 194 profissionais defensores e o trabalho de cerca de 500 servidores efetivos e comissionados.
 
A Instituição é responsável por atender a população cuja renda individual é de até três salários mínimos ou que a renda familiar chegue até cinco salários mínimos.

Outro dos focos de atenção do órgão são pessoas que, independente da renda, vivem situações de vulnerabilidade e violência como mulheres, idosos, indígenas, quilombolas, crianças e adolescentes, excluídos dos serviços do Estado por falta de oportunidades ou de representatividade.

Além desses grupos, a Defensoria Pública também move ações em benefício de comunidades e coletividades lesadas em direitos fundamentais relacionados à saúde, educação, serviços essenciais e outros.

As ações coletivas podem beneficiar até quem tem renda maior que a individual e a familiar, o que faz com que o órgão atue em nome de toda uma população, em caso de necessidade.
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