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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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liminar indeferida

Presidente do STJ afirma que ação para suspender a intervenção na Saúde não passou de 'inconformismo'

Foto: Reprodução

Presidente do STJ afirma que ação para suspender a intervenção na Saúde não passou de 'inconformismo'
Ao negar o pedido de suspensão do acórdão que autorizou a intervenção na saúde de Cuiabá, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a intensão do recurso movido pelo município não passou de “inconformismo”. Decisão de Maria foi proferida nesta terça-feira (14).

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Na ação movida pelo município, o procurador-geral adjunto, Allison Akerley, argumentou que o acórdão proferido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de MT (TJMT) teria ofendido a autoridade da decisão da presidência do STJ, que havia suspendido o processo interventivo no início de janeiro.

Isso porque, conforme a ação, o ente interventor continuou realizando trabalhos e colacionando documentos aos autos de piso com objetivo de influenciar o julgamento do pleito interventivo, bem como que tais trabalhos teriam sido executados após a referida suspensão do STJ.

O município, então, defendeu a tese de que as provas produzidas a partir da decisão que suspendeu a intervenção, então decretada monocraticamente pelo desembargador Orlando Perri, em dezembro de 2022, seriam imprestáveis, contaminando as conclusões tiradas a partir de seu conteúdo.

"Conclui-se que todos os atos praticados com base na decisão liminar exarada nos autos de piso e posteriormente suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, foram realizadas em contrariedade ao ordenamento jurídico pátrio, não podendo ser consideradas válidas para qualquer fim, quiçá para fundamentar a representação interventiva, como ocorreu na hipótese", argumentou o município acrescentando que todos os atos praticados pelo gabinete de intervenção, então, deveriam ser considerados ilegais.

Contudo, ao negar o requerimento municipal, a presidente do Superior citou sua colega, a ministra Laurita Vaz, no entendimento de que é obrigação do STJ assegurar autoridade das decisões para não permitir o descumprimento de suas diretrizes objetivas, “o que não se confunde com a pretensão de trazer diretamente a esta Corte questões outras decorrentes de desdobramentos da causa principal", afirmou Maria.

Ela ainda usou sua própria decisão para apontar os motivos de ter negado o recurso municipal. Discorreu que deferiu o pedido de suspensão da intervenção, no início de janeiro, somente até que fosse submetida à julgamento colegiado pelo órgão especial do TJMT, ocorrido no dia 9 de março, ao contrário da liminar proferida por Perri, em dezembro do ano passado, de forma monocrática.

“Sob esse aspecto, não é difícil perceber os nítidos contornos recursais da insurgência ora trazidos a conhecimento, revelando muito mais o inconformismo do município autor com a decisão tomada pelo TJMT, do que (possível) descumprimento do que restou deliberado na SLS n. 3.232/MT. A todo sentir, a questão relativa a eventual nulidade do julgamento por, alegadamente, ter se baseado em provas imprestáveis diz respeito à aferição do mérito da demanda originária, em nada dizendo respeito a eventual afronta à autoridade desta Corte Superior”, discorreu a presidente.

Por fim, foi categórica ao afirmar que as alegações feitas pelo município relativas a eventuais vícios procedimentais, bem como a consideração de que as provas acostadas nos autos foram indevidas “sequer tangenciam o que restou deliberado, o que é suficiente, ao quanto basta, para afastar o cabimento da reclamação constitucional manejada a pretexto de se estar a descumprir decisão deste Tribunal Superior”.

Diante de não ter sido configurados os pressupostos legais para o conhecimento e consequente processamento da presente ação, Maria Thereza indeferiu, liminarmente, o recurso municipal.

A intervenção 

O Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso, em sessão realizada na tarde de quinta-feira (9), deferiu o pedido de intervenção do Governo Estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

Em continuação do julgamento iniciado em 23 de fevereiro, os desembargadores entenderam, por maioria, que a intervenção é necessária para garantir o cumprimento de decisões judiciais anteriores e atendimento à população cuiabana.

Com a intervenção, o Governo do Estado passa a ser responsável pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde e deve nomear um interventor para o cargo.
 
A representação inicial foi feita pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT) e tem como objetivo demonstrar que o município de Cuiabá, com ênfase na Secretaria Municipal de Saúde, tem descumprido uma série de decisões judiciais na área de saúde.

As decisões obrigam o município de Cuiabá a não realizar contratações temporárias sem processo seletivo e sem que houvesse situações excepcionais de interesse público, a realizar concurso público e a disponibilizar, no Portal da Transparência, as escalas de trabalho médicos em todas as unidades de saúde.
 
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