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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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ALEGA INCONSTITUCIONALIDADE

Novo ingressa ação no Supremo contra a lei que instituiu o Fethab

Foto: Agência Brasil

Novo ingressa ação no Supremo contra a lei que instituiu o Fethab
O Partido Novo ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (27), com ação contra a íntegra da Lei nº 7.263 do Estado de Mato Grosso, de 2000, bem como das leis que a alteraram, a qual institui o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) e demais fundos correlatos, buscando o reconhecimento de sua inconstitucionalidade.

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A ação tem como objetivo o reconhecimento de inconstitucionalidade da Lei nº 7.263 do Estado de Mato Grosso, de 27 de março de 2000, impugnada no documento em sua totalidade por sua afronta a várias disposições constitucionais tributárias e financeiras, bem como de suas leis modificadoras, as quais instituíram diversas “contribuições” a título de “fundos”.

Conforme apontado, o pagamento a esses fundos recai sobre atividades rurais, de gás natural, energia elétrica e óleo diesel. Contudo, tais exigências de contribuições são contrárias a ordem jurídica, o que justifica o ingresso da ação ao Supremo.

A referida Lei nº 7.263/00 instituiu o FETHAB e obrigou o seu recolhimento em certas operações, além de condicionar a fruição do diferimento de ICMS e a imunidade das exportações ao seu pagamento – em flagrante e direto desrespeito ao texto da Carta Constitucional.

Com isso, o Partido Novo, então, requereu ao Supremo o recebimento e processamento da ação direta de inconstitucionalidade visando a concessão de medida liminar com o objetivo de suspender, na íntegra, a Lei Estadual nº 7.263 do Estado de Mato Grosso, de 27 de março de 2000, com todas as suas alterações legislativas, de tal modo a se suspender a cobrança da contribuição ao “FETHAB – Fundo de Transporte e Habitação” e aos fundos que lhe são correlatos (“FACS”, “INPEC”, “FAMAD”, “IAGRO”, “IMAD”, “IMAFIR” e “IMAmt”).

Também requereu o afastamento momentâneo de tais regras previstas na lei, de modo a que os contribuintes do Estado não sejam compelidos a recolher valores a esses “fundos” como condição para o gozo do diferimento de ICMS assegurado pela própria legislação local para as operações internas, para a realização de transações interestaduais e para as importações e exportações de produtos rurais, de gás natural, de energia elétrica e de óleo diesel.

Após isso, o Partido rogou a oitiva da Assembleia Legislativa do Estado de Mato (ALMT) Grosso e do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes.

O Fethab é uma contribuição vigente em Mato Grosso desde os anos 2000. O objetivo era contribuir para os investimentos em transporte, habitação e infraestrutura e, para isso, foram estipuladas taxas a serem cobradas dos produtores rurais nas operações de transporte de produtos como soja, milho, gado, madeira e outros.

O novo Fethab, aprovado em dezembro de 2022 pela ALMT, apresentou 10% para realização de projetos e investimentos do MT-Par, 80% para obras de infraestrutura em transporte e habitação, e 10% para assistência social. Originalmente, o projeto foi enviado prevendo que 80% do que fosse arrecadado fosse destinado à infraestrutura em transporte e habitação, e 10% para assistência social.
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