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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Por unanimidade

Tribunal de Justiça derruba lei que aumentou valores do IPTU em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Tribunal de Justiça derruba lei que aumentou valores do IPTU em Cuiabá
Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) julgaram como inconstitucional a Lei Municipal nª 6.895, de dezembro de 2022, que majorou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).  Ação contra a lei foi movida pelo Procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz por conta de desproporcionalidades nos cálculos que aumentaram o valor do tributo. Ele afirmou no processo, a título de comparação, que no bairro Jardim Itália, o maior valor do metro quadrado passou de R$ 220 para R$ 900, o que configura aumento superior aos 400% entre os anos de vigência da norma anterior, a Lei nª 5.355 de 2010, e a atual.

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Na sessão de julgamento, ocorrida na tarde desta quinta-feira (30), os membros do Órgão Especial seguiram o voto da relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves e, de forma unanime, acataram a Ação Direta movida pelo Ministério Público e declararam a inconstitucionalidade da referida lei.

No voto, a relatora acrescentou, ainda, que devem ser suspensos, imediatamente, os boletos e carnês emitidos com os novos valores da planta genérica e apontou que a atualização tenderia a causar  maior inadimplência por parte dos contribuintes diante do atual cenário econômico.

Presidente do TJ, a desembargadora Clarice Claudino afirmou ser imprescindível a ampla publicidade da decisão para que os munícipes não realizem pagamento indevido com os valores da Lei de 2022, bem como que a rede bancária não receba os carnes que já foram distribuídos.

O desembargador Juvenal Pereira, que quase declinou pedido de vista para analisar a ação, seguiu voto da relatora, salientando que a capital se encontra em situação de abandono e que os cidadãos não têm condições de andar nas ruas.

“A capital encontra-se abandonada e ninguém tem condições de andar nessas ruas. Com a valorização, terá qualquer imóvel, e aqui também já adianto, finalizando pela inconstitucionalidade, deve-se comunicar a quem de direito, suspender de imediato boletos emitidos com esses novos valores da planta genérica. Voto acompanhando a eminente relatora”, asseverou Juvenal Pereira.
 
Os desembargadores, então, sugeriram alterações na decisão da relatora. Orlando Perri apontou para que haja prorrogação da data de pagamento do IPTU, uma vez que a prefeitura terá que promover a correção dos cálculos e apresentação de nova atualização da planta.

Ao ingressar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ, Deosdete Cruz Júnior afirmou que a norma combatida seria inconstitucional porque que viola artigo da Constituição Estadual de Mato Grosso, bem como atenta contra os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva.

Deosdete asseverou que a lei instituiu majoração que impactou diretamente o valor unitário por metro quadrado de terreno nos bairros de Cuiabá. Ele fez uma comparação com os anos anteriores e, na nova norma, houve elevação no IPTU de forma drástica, não correspondendo à realidade fática do país. O PGJ destacou, portanto, o grave momento de crise econômica que assola os cidadãos da capital.

A título de comparação entre a norma anteriormente vigente, Lei mª 5.355 de 2010 e a Lei Municipal nº 6.895 de 2022, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do metro quadrado na Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00. No bairro Jardim Itália, o maior valor do m² passou de R$ 220 para R$ 900, o que configura aumento superior aos 400% entre os anos recortados. Na avenida Presidente Marques, o valor passou de R$ 550 para R$ 1.100.

“Torna-se evidente, portanto, a abusividade da majoração do IPTU pela Lei Municipal nº 6.985 de dezembro de 2022, do Município de Cuiabá/MT, bem como a afronta do artigo 150, IV, da Constituição de Mato Grosso”, afirmou o PGJ acrescentando que tal majoração poderá trazer enorme impacto social em Cuiabá, resultando em efeito contrário ao pretendido pelas razões da municipalidade.

Rebatendo os argumentos do MPE, a prefeitura havia se manifestado nos autos apontando que o valor dos imóveis é cambiante e acompanha os valores praticados no mercado imobiliário, provocados, sobretudo, pela oferta e procura em determinado período, bem como por diversos eventos ocorrentes no mercado que acabam influenciando no preço dos imóveis.

E que, por isso, os valores tendem a sofrer alterações ao longo do tempo, podendo “tanto valorizar quanto desvalorizar no mercado imobiliário e, por conseguinte, a tributação socialmente justa do IPTU requer uma PVG periodicamente atualizada, a rigor, um poder-dever do Executivo e do Legislativo Municipal”, dizia trecho da manifestação da prefeitura.

Procurada, a Procuradoria-Geral de Cuiabá informou que ainda não foi oficialmente notificado pelo TJMT, mas que respeita a decisão. Todavia, sustenou entender que não há inconstitucionalidade na norma combatida e, por isso, a partir da notificação e conhecimento dos fundamentos do que fora decidido pelos desembargadores, estudará a melhor medida para recorrer. 
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